Bruno Gomes Borges da Fonseca, Vinícius Nacif Barbosa
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INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO VALOR DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS INTRODUZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL
Esta pesquisa analisou a constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho. Essa previsão foi introduzida pela Reforma Trabalhista ocorrida no Brasil em 2017. O estudo definiu os danos extrapatrimoniais na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, apresentou a alteração promovida pela Reforma Trabalhista relativa à introdução da tarifação do valor do dano moral a partir do salário do respectivo trabalhador lesado e examinou decisões dos tribunais superiores sobre o tema, inclusive os argumentos constantes da ação direta de inconstitucionalidade 6050 cujo pedido foi o de declarar a inconstitucionalidade dessa nova previsão normativa. Ademais, a partir da dialética, foram expostos fundamentos defensores da constitucionalidade e da inconstitucionalidade do novo preceito. O estudo concluiu, com base no princípios da reparação integral dos danos, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, que é inconstitucional a previsão normativa de tarifação do valor do dano moral no direito do trabalho.