{"title":"作为融合和社会和谐价值的公民名称","authors":"Lucas Alberto Guido","doi":"10.47820/acertte.v2i11.106","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo é parte extraida do trabalho do autor, apresentado para obtenção do grau de Licenciatura em Direito, obtendo a nota de 17 valores; subordinado ao “O Nome Civil Como Valor de Integração e Harmonia Social”, tendo como objectivo a análise e explicação dos possíveis problemas que podem implicar a vida do indivíduo no meio social, por lhe ser atribuído um nome pejorativo, vexatório, vergonhoso ou que o ridiculariza, criando constrangimentos e um impacto negativo na integração e harmonia social do seu portador; com base na metodologia de observação, questionário não organizado, bibliográfico, dedutivo e Normativo e Hermenêutico. O direito ao nome é um direito de personalidade que tem como finalidade a identificação e individualização da pessoa na sociedade em que vive, e de garantir a segurança colectiva. E essa função é tão relevante que ele acaba se fundindo com a própria personalidade do indivíduo que o carrega, integrando à sua personalidade e fazendo parte do seu “ser” para o resto da vida e conservando-o até a morte. O tema apresenta-se de importante significação no contexto das recentes discussões sobre a inclusão ou exclusão de um nome a mais, na designação de uma pessoa e implicado, respeitante ao seu convívio social, tendo em conta que é pelo nome que a pessoa vai ser identificada e é por ele que vai responder por suas obrigações e direitos. O nome possui uma série de características trazidas pela lei e doutrina, como a obrigatoriedade e a indisponibilidade, e o princípio da imutabilidade.","PeriodicalId":412396,"journal":{"name":"REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928","volume":"85 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O NOME CIVIL COMO VALOR DE INTEGRAÇÃO E HARMONIA SOCIAL\",\"authors\":\"Lucas Alberto Guido\",\"doi\":\"10.47820/acertte.v2i11.106\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo é parte extraida do trabalho do autor, apresentado para obtenção do grau de Licenciatura em Direito, obtendo a nota de 17 valores; subordinado ao “O Nome Civil Como Valor de Integração e Harmonia Social”, tendo como objectivo a análise e explicação dos possíveis problemas que podem implicar a vida do indivíduo no meio social, por lhe ser atribuído um nome pejorativo, vexatório, vergonhoso ou que o ridiculariza, criando constrangimentos e um impacto negativo na integração e harmonia social do seu portador; com base na metodologia de observação, questionário não organizado, bibliográfico, dedutivo e Normativo e Hermenêutico. O direito ao nome é um direito de personalidade que tem como finalidade a identificação e individualização da pessoa na sociedade em que vive, e de garantir a segurança colectiva. E essa função é tão relevante que ele acaba se fundindo com a própria personalidade do indivíduo que o carrega, integrando à sua personalidade e fazendo parte do seu “ser” para o resto da vida e conservando-o até a morte. O tema apresenta-se de importante significação no contexto das recentes discussões sobre a inclusão ou exclusão de um nome a mais, na designação de uma pessoa e implicado, respeitante ao seu convívio social, tendo em conta que é pelo nome que a pessoa vai ser identificada e é por ele que vai responder por suas obrigações e direitos. O nome possui uma série de características trazidas pela lei e doutrina, como a obrigatoriedade e a indisponibilidade, e o princípio da imutabilidade.\",\"PeriodicalId\":412396,\"journal\":{\"name\":\"REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928\",\"volume\":\"85 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-11-07\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.47820/acertte.v2i11.106\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.47820/acertte.v2i11.106","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O NOME CIVIL COMO VALOR DE INTEGRAÇÃO E HARMONIA SOCIAL
O presente artigo é parte extraida do trabalho do autor, apresentado para obtenção do grau de Licenciatura em Direito, obtendo a nota de 17 valores; subordinado ao “O Nome Civil Como Valor de Integração e Harmonia Social”, tendo como objectivo a análise e explicação dos possíveis problemas que podem implicar a vida do indivíduo no meio social, por lhe ser atribuído um nome pejorativo, vexatório, vergonhoso ou que o ridiculariza, criando constrangimentos e um impacto negativo na integração e harmonia social do seu portador; com base na metodologia de observação, questionário não organizado, bibliográfico, dedutivo e Normativo e Hermenêutico. O direito ao nome é um direito de personalidade que tem como finalidade a identificação e individualização da pessoa na sociedade em que vive, e de garantir a segurança colectiva. E essa função é tão relevante que ele acaba se fundindo com a própria personalidade do indivíduo que o carrega, integrando à sua personalidade e fazendo parte do seu “ser” para o resto da vida e conservando-o até a morte. O tema apresenta-se de importante significação no contexto das recentes discussões sobre a inclusão ou exclusão de um nome a mais, na designação de uma pessoa e implicado, respeitante ao seu convívio social, tendo em conta que é pelo nome que a pessoa vai ser identificada e é por ele que vai responder por suas obrigações e direitos. O nome possui uma série de características trazidas pela lei e doutrina, como a obrigatoriedade e a indisponibilidade, e o princípio da imutabilidade.