{"title":"马普托市议会根据法律原则批准的过境姿态","authors":"Zélio Ivan Banze","doi":"10.18540/revesvl5iss2pp13953-01e","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho de pesquisa parte de duas premissas, a primeira é de que os actos normativos são uma das formas de manifestação do poder de polícia e a segunda é de que um dos limites do poder de polícia são os princípios do direito. A partir destes dois pressupostos faz uma análise da Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo à luz dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da proporcionalidade. A análise é feita através de uma abordagem qualitativa recorrendo a consulta bibliográfica e legislativa. A consulta bibliográfica, foi constituída por doutrina brasileira, portuguesa e a legislativa que resultou na análise de legislação Moçambicana, Portuguesa e de dois Acórdãos Brasileiros. Como resultado, a pesquisa concluiu que a Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo viola o princípio da presunção de inocência pelo facto de, constatada a infracção por parte do Agente da Polícia Municipal, que consiste no estacionamento em lugar proibido, o cidadão é presumidamente considerado culpado e obrigado a pagar imediatamente a multa, sob pena de ver sua viatura removida, sem espaço para abertura de um processo de averiguação. A norma ainda viola o princípio do contraditório pois, não se dá ao cidadão a oportunidade de contradizer e também viola o princípio da proporcionalidade, pois, nota-se uma grande desproporcionalidade entre ausência da presunção de inocência e do direito do contraditório na esfera jurídica do cidadão e o fim público que se pretende atingir com estas medidas. A falta de previsão legal de fiscalização das posturas municipais pelo órgão que tutela o Município de Maputo contribui para estas limitações legais exageradas.","PeriodicalId":281160,"journal":{"name":"REVES - Revista Relações Sociais","volume":"59 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-03-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A Postura de Trânsito aprovada pela Assembleia Municipal de Maputo à luz dos princípios do direito\",\"authors\":\"Zélio Ivan Banze\",\"doi\":\"10.18540/revesvl5iss2pp13953-01e\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho de pesquisa parte de duas premissas, a primeira é de que os actos normativos são uma das formas de manifestação do poder de polícia e a segunda é de que um dos limites do poder de polícia são os princípios do direito. A partir destes dois pressupostos faz uma análise da Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo à luz dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da proporcionalidade. A análise é feita através de uma abordagem qualitativa recorrendo a consulta bibliográfica e legislativa. A consulta bibliográfica, foi constituída por doutrina brasileira, portuguesa e a legislativa que resultou na análise de legislação Moçambicana, Portuguesa e de dois Acórdãos Brasileiros. Como resultado, a pesquisa concluiu que a Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo viola o princípio da presunção de inocência pelo facto de, constatada a infracção por parte do Agente da Polícia Municipal, que consiste no estacionamento em lugar proibido, o cidadão é presumidamente considerado culpado e obrigado a pagar imediatamente a multa, sob pena de ver sua viatura removida, sem espaço para abertura de um processo de averiguação. A norma ainda viola o princípio do contraditório pois, não se dá ao cidadão a oportunidade de contradizer e também viola o princípio da proporcionalidade, pois, nota-se uma grande desproporcionalidade entre ausência da presunção de inocência e do direito do contraditório na esfera jurídica do cidadão e o fim público que se pretende atingir com estas medidas. A falta de previsão legal de fiscalização das posturas municipais pelo órgão que tutela o Município de Maputo contribui para estas limitações legais exageradas.\",\"PeriodicalId\":281160,\"journal\":{\"name\":\"REVES - Revista Relações Sociais\",\"volume\":\"59 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-03-13\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"REVES - Revista Relações Sociais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.18540/revesvl5iss2pp13953-01e\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVES - Revista Relações Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18540/revesvl5iss2pp13953-01e","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A Postura de Trânsito aprovada pela Assembleia Municipal de Maputo à luz dos princípios do direito
O presente trabalho de pesquisa parte de duas premissas, a primeira é de que os actos normativos são uma das formas de manifestação do poder de polícia e a segunda é de que um dos limites do poder de polícia são os princípios do direito. A partir destes dois pressupostos faz uma análise da Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo à luz dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da proporcionalidade. A análise é feita através de uma abordagem qualitativa recorrendo a consulta bibliográfica e legislativa. A consulta bibliográfica, foi constituída por doutrina brasileira, portuguesa e a legislativa que resultou na análise de legislação Moçambicana, Portuguesa e de dois Acórdãos Brasileiros. Como resultado, a pesquisa concluiu que a Postura de Trânsito vigente no Município de Maputo viola o princípio da presunção de inocência pelo facto de, constatada a infracção por parte do Agente da Polícia Municipal, que consiste no estacionamento em lugar proibido, o cidadão é presumidamente considerado culpado e obrigado a pagar imediatamente a multa, sob pena de ver sua viatura removida, sem espaço para abertura de um processo de averiguação. A norma ainda viola o princípio do contraditório pois, não se dá ao cidadão a oportunidade de contradizer e também viola o princípio da proporcionalidade, pois, nota-se uma grande desproporcionalidade entre ausência da presunção de inocência e do direito do contraditório na esfera jurídica do cidadão e o fim público que se pretende atingir com estas medidas. A falta de previsão legal de fiscalização das posturas municipais pelo órgão que tutela o Município de Maputo contribui para estas limitações legais exageradas.