数字时代的新媒介对言论自由的影响

F. Callejón
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Este artigo analisa o papel desenvolvido por estes novos mediadores, levando em conta seu impacto na liberdade de expressão e na configuração da esfera pública nos sistemas democráticos. Dos novos mediadores se destacam dois elementos: a dialética sobre a liberdade de expressão se traslada do âmbito público ao privado e do âmbito estatal ao global. Dois elementos que contribuem conjuntamente a alimentar o poder dos novos mediadores e a debilitar a capacidade de regulação e de controle por parte do Estado. Mas, nos ecossistemas desenvolvidos pelas companhias tecnológicas, os novos mediadores exercem um poder que não é estritamente privado, na medida em que ocupam e monopolizam um espaço público. No entrono criado pelos novos mediadores, a liberdade de expressão se converte em um mero produto comercial, de maneira que a informação e a opinião se transformam em uma mercadoria efêmera, organizada por meio dos algoritmos dos aplicativos de internet, que decidem seu impacto e sua incidência no espaço público. Estes algoritmos foram criados com uma finalidade econômica, através dos quais potencializam as fake news e a radicalização, com o fim de atrair a atenção do público e gerar maiores receitas. Os novos mediadores, ao potencializar as fake news em contextos democráticos (sem pretender impor uma narrativa concreta, como nos ditatoriais) geram uma tensão destrutiva da realidade. Em lugar de contribuir, como os meios de comunicação tradicionais, à construção social da realidade ou, como nas ditaduras, à reconstrução da realidade em função dos interesses da oligarquia dominante, estão provocando a destruição da realidade, isto é, de uma percepção social compartilhada da realidade. Dentre as muitas medidas que podem ser adotadas destacam-se as relativas ao Direito da concorrência, com medidas institucionais através dos reguladores que dificultem uma concentração ainda maior de poder. No entanto, o desejável seria mais que uma limitação, a abertura. Uma tecnologia aberta que acabasse com o caráter fechado e hierarquizado dos aplicativos seria o desejável. A comunicação telefônica é aberta e permite que os operadores de telefonia móvel atuem, possibilitando a comunicação global e o mesmo ocorre com os servidores de correio eletrônico. Os aplicativos de comunicação que ora são fechados (WhatsApp ou Telegram, por exemplo) deveriam também ser abertos, intercomunicáveis e geridos por uma pluralidade de operadores.","PeriodicalId":296097,"journal":{"name":"Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]","volume":"14 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O impacto dos novos mediadores da era digital na liberdade de expressão\",\"authors\":\"F. Callejón\",\"doi\":\"10.18593/ejjl.30501\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expressão, nos direitos constitucionais e nos processos democráticos. 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摘要

新技术对言论自由、宪法权利和民主进程都有积极和消极的影响。这种影响在Web开发的早期阶段是积极的,特别是在Web 2.0的早期阶段,当时互联网是以一种更具参与性和合作性的方式设计的。然而,近年来,通过垄断信息和意见分发的大型技术公司,以及用户和公共领域之间的新中介,出现了信息和数据组织的层级过程。目前,言论自由受到这些中介机构的制约,即控制交流过程的大型科技公司。本文分析了这些新的调解人所发挥的作用,考虑到他们对言论自由和民主制度公共领域配置的影响。在新的调解人中,有两个因素突出:言论自由的辩证法从公共领域转移到私人领域,从国家领域转移到全球领域。这两个因素共同助长了新的调解人的权力,削弱了国家的监管和控制能力。但在科技公司开发的生态系统中,新的中介所行使的权力并非严格意义上的私人权力,因为他们占据并垄断了公共空间。在新的中介创造的环境中,言论自由变成了一种纯粹的商业产品,因此信息和意见变成了一种短暂的商品,由互联网应用程序的算法组织,决定了它在公共空间的影响和影响。这些算法是为了经济目的而创建的,它们利用假新闻和激进化来吸引公众的注意力,并产生更多的收入。新的调解人在民主环境中利用假新闻(而不像在独裁环境中那样试图强加具体的叙述),产生了一种对现实具有破坏性的紧张局势。它们不是像传统媒体那样,对现实的社会建构做出贡献,或者像独裁政权那样,根据占主导地位的寡头政治的利益重建现实,而是导致现实的破坏,即对现实的共同社会认知。在可以采取的许多措施中,最突出的是与竞争法有关的措施,通过监管机构采取的制度措施阻碍了更大程度的权力集中。然而,我们希望看到的不仅仅是限制,而是开放。一种开放的技术将结束应用程序的封闭和分层特性,这将是可取的。电话通信是开放的,允许移动运营商采取行动,实现全球通信,电子邮件服务器也是如此。目前关闭的通信应用程序(如WhatsApp或Telegram)也应该开放、相互通信,并由多个运营商管理。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
O impacto dos novos mediadores da era digital na liberdade de expressão
As novas tecnologias tiveram tanto um impacto positivo como negativo na liberdade de expressão, nos direitos constitucionais e nos processos democráticos. Tal incidência foi positiva nas etapas iniciais de desenvolvimento da Web e, particularmente nas primeiras etapas da Web 2.0, quando a Internet estava desenhada de uma maneira mais participativa e cooperativa. Nos últimos anos, porém, apareceram processos hierárquicos de organização da informação e dos dados, através das grandes empresas tecnológicas que monopolizam a distribuição da informação e a opinião e que são os novos mediadores entre os usuários e a esfera pública. A liberdade de expressão está atualmente condicionada por estes mediadores, quais sejam, as grandes empresas tecnológicas que controlam os processos comunicativos. Este artigo analisa o papel desenvolvido por estes novos mediadores, levando em conta seu impacto na liberdade de expressão e na configuração da esfera pública nos sistemas democráticos. Dos novos mediadores se destacam dois elementos: a dialética sobre a liberdade de expressão se traslada do âmbito público ao privado e do âmbito estatal ao global. Dois elementos que contribuem conjuntamente a alimentar o poder dos novos mediadores e a debilitar a capacidade de regulação e de controle por parte do Estado. Mas, nos ecossistemas desenvolvidos pelas companhias tecnológicas, os novos mediadores exercem um poder que não é estritamente privado, na medida em que ocupam e monopolizam um espaço público. No entrono criado pelos novos mediadores, a liberdade de expressão se converte em um mero produto comercial, de maneira que a informação e a opinião se transformam em uma mercadoria efêmera, organizada por meio dos algoritmos dos aplicativos de internet, que decidem seu impacto e sua incidência no espaço público. Estes algoritmos foram criados com uma finalidade econômica, através dos quais potencializam as fake news e a radicalização, com o fim de atrair a atenção do público e gerar maiores receitas. Os novos mediadores, ao potencializar as fake news em contextos democráticos (sem pretender impor uma narrativa concreta, como nos ditatoriais) geram uma tensão destrutiva da realidade. Em lugar de contribuir, como os meios de comunicação tradicionais, à construção social da realidade ou, como nas ditaduras, à reconstrução da realidade em função dos interesses da oligarquia dominante, estão provocando a destruição da realidade, isto é, de uma percepção social compartilhada da realidade. Dentre as muitas medidas que podem ser adotadas destacam-se as relativas ao Direito da concorrência, com medidas institucionais através dos reguladores que dificultem uma concentração ainda maior de poder. No entanto, o desejável seria mais que uma limitação, a abertura. Uma tecnologia aberta que acabasse com o caráter fechado e hierarquizado dos aplicativos seria o desejável. A comunicação telefônica é aberta e permite que os operadores de telefonia móvel atuem, possibilitando a comunicação global e o mesmo ocorre com os servidores de correio eletrônico. Os aplicativos de comunicação que ora são fechados (WhatsApp ou Telegram, por exemplo) deveriam também ser abertos, intercomunicáveis e geridos por uma pluralidade de operadores.
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