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Os objetivos específicos do texto, são: a) compreender a proteção de dados pessoais como um direito fundamental; b) analisar as possibilidades e desafios para a construção de uma LGPD, no âmbito da segurança pública e penal. Nesse sentido, partindo do princípio que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental garantido juridicamente, pode-se concluir que a edição de uma LGPD no âmbito da segurança pública e penal visa preservar os direitos humanos e a integridade do indivíduo. Porém, verifica-se a necessidade de equilibrar a privacidade e a efetividade da jurisdição penal, de modo a não prejudicar, tanto o sistema jurisdicional, quanto o titular do direito a proteção dos dados. 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O DIREITO FUNDAMENTAL DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA E ÂMBITO PENAL: POSSIBILIDADES E DESAFIOS
O artigo busca analisar a proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental e os desafios e possibilidades para a construção de uma Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da segurança pública e penal. O problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida a elaboração de uma Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da segurança pública e penal, pode ser utilizada como instrumento normativo para garantir o direito fundamental da proteção de dados pessoais? Como objetivo geral, pretende-se analisar os desafios e possibilidades acerca da elaboração de uma LGPD, no âmbito da segurança pública e penal, como forma de garantir o direito fundamental a proteção de dados pessoais. Os objetivos específicos do texto, são: a) compreender a proteção de dados pessoais como um direito fundamental; b) analisar as possibilidades e desafios para a construção de uma LGPD, no âmbito da segurança pública e penal. Nesse sentido, partindo do princípio que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental garantido juridicamente, pode-se concluir que a edição de uma LGPD no âmbito da segurança pública e penal visa preservar os direitos humanos e a integridade do indivíduo. Porém, verifica-se a necessidade de equilibrar a privacidade e a efetividade da jurisdição penal, de modo a não prejudicar, tanto o sistema jurisdicional, quanto o titular do direito a proteção dos dados. O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica.