国民大会转基因食品的标签及其对消费者、小企业和小型生产者的影响

V. C. Pozzetti, Rebecca Lucas Camilo Susano Loureiro, João Fernandes Carneiro Júnior
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A conclusão a que chegou foi a de que a propositura desprestigia o direito constitucional da informação e o princípio da precaução. Em relação ao primeiro, conforme os termos da proposta, o consumidor de alimentos não será comunicado da eventual presença de organismos geneticamente modificados, caso estes perfaçam menos de 1 (um) por cento da composição total do produto; além disso, não receberá informações que se esperariam amplas e adequadas nos rótulos dos alimentos cuja composição apresente concentração superior àquele limite, não lhe restando condições reais para uma escolha madura quanto ao consumo desses alimentos. Quanto à ausência de precaução, não existe análise científica conclusiva sobre os impactos dos alimentos geneticamente modificados, sejam eles danosos ou benéficos, na saúde dos seres humanos; acrescente-se o fato de a transgenia ter diferentes alcances e consequências biológicas, a depender de quem ingere o alimento, razão pela qual se torna ainda mais importante que o consumidor tenha a possibilidade de escolher, conscientemente, os produtos alimentícios que possam conter transgênicos. A pesquisa também chega à conclusão de que é inócua e ineficaz a proposta legal que faculta ao pequeno agricultor e ao pequeno empresário mencionarem a não utilização de organismos geneticamente modificados em seus produtos, uma vez que a análise necessária para comprovação da composição do alimento produzido gera custos que são repassados ao consumidor, violando a livre concorrência. A metodologia utilizada, quanto aos meios, foi a dos métodos dedutivo e descritivo, por meio de análise doutrinária, bibliográfica e legal. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa. PALAVRA-CHAVE: Alteração legislativa; Direito do consumidor; Princípio da informação; Rotulagem; Transgênicos.","PeriodicalId":137277,"journal":{"name":"Relações Internacionais no Mundo Atual","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL E AS CONSEQUÊNCIAS AO CONSUMIDOR, ÀS PEQUENAS EMPRESAS E PEQUENOS PRODUTORES\",\"authors\":\"V. C. 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摘要

本研究旨在分析与第11.105/2005号法律(生物安全法)修正案提案相关的立法意见,该修正案符合法律草案众议院第34/2015号决议,审查农业和土地改革委员会(CRA)、环境委员会(CMA)、科学、技术、创新、通信和信息技术委员会(CCT)和社会事务委员会(CAS)报告员使用的理由——所有这些都在联邦参议院。作为一个补充目标,一方面试图确定这一立法变化对生物技术公司、小生产者和小企业家可能产生的后果,另一方面试图确定可能侵犯消费者权利的后果。他得出的结论是,这一提议否定了宪法赋予的知情权和预防原则。关于第一个问题,根据建议的条款,如果转基因生物占产品总成分的比例低于1%,食品消费者将不会被告知转基因生物的存在;此外,当食品的成分浓度超过这一限制时,它不会在标签上得到预期的全面和充分的信息,也没有真正的条件来成熟地选择这些食品的消费。关于缺乏预防措施,没有关于转基因食品对人类健康的有害或有益影响的结论性科学分析;此外,转基因有不同的范围和生物学后果,这取决于谁吃的食物,这就是为什么消费者有可能有意识地选择可能含有转基因的食品变得更加重要。研究也认为是无害的,无效的法律提案提供物的小农民和小商人在不使用转基因生物产品,生产的食品的需要认证的成分分析及成本转嫁给消费者,违反了自由竞争。所使用的方法,作为手段,是演绎和描述性的方法,通过理论分析,文献和法律。至于目的,研究是定性的。关键词:立法修改;消费者法;信息原则;标签;基因转移。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL E AS CONSEQUÊNCIAS AO CONSUMIDOR, ÀS PEQUENAS EMPRESAS E PEQUENOS PRODUTORES
Esta pesquisa teve como objetivo analisar os pareceres legislativos referente à proposta de alteração da Lei de n. 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que conforma o Projeto de Lei º؟ 34/2015 da Câmara dos Deputados, examinando os fundamentos usados pelos relatores na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – todas no âmbito do Senado Federal. Como objetivo complementar, buscou identificar, de um lado, as possíveis consequências dessa alteração legislativa às empresas de biotecnologia, aos pequenos produtores e pequenos empresários e, de outro, as potenciais violações aos direitos dos consumidores. A conclusão a que chegou foi a de que a propositura desprestigia o direito constitucional da informação e o princípio da precaução. Em relação ao primeiro, conforme os termos da proposta, o consumidor de alimentos não será comunicado da eventual presença de organismos geneticamente modificados, caso estes perfaçam menos de 1 (um) por cento da composição total do produto; além disso, não receberá informações que se esperariam amplas e adequadas nos rótulos dos alimentos cuja composição apresente concentração superior àquele limite, não lhe restando condições reais para uma escolha madura quanto ao consumo desses alimentos. Quanto à ausência de precaução, não existe análise científica conclusiva sobre os impactos dos alimentos geneticamente modificados, sejam eles danosos ou benéficos, na saúde dos seres humanos; acrescente-se o fato de a transgenia ter diferentes alcances e consequências biológicas, a depender de quem ingere o alimento, razão pela qual se torna ainda mais importante que o consumidor tenha a possibilidade de escolher, conscientemente, os produtos alimentícios que possam conter transgênicos. A pesquisa também chega à conclusão de que é inócua e ineficaz a proposta legal que faculta ao pequeno agricultor e ao pequeno empresário mencionarem a não utilização de organismos geneticamente modificados em seus produtos, uma vez que a análise necessária para comprovação da composição do alimento produzido gera custos que são repassados ao consumidor, violando a livre concorrência. A metodologia utilizada, quanto aos meios, foi a dos métodos dedutivo e descritivo, por meio de análise doutrinária, bibliográfica e legal. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa. PALAVRA-CHAVE: Alteração legislativa; Direito do consumidor; Princípio da informação; Rotulagem; Transgênicos.
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