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O DANO MORAL DO SERVIDOR PÚBLICO DECORRENTE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL SEM JUSTA CAUSA
Trata-se de pesquisa que apresenta a tese de que a instauração de uma sede correcional disciplinar em face de um servidor público, sem um profundo e consistente juízo de admissibilidade por parte da autoridade titular do jus puniendi, no qual se averigue a existência de justa causa para a existência do feito jurisdicional administrativo, lesa a personalidade do servidor e, consequentemente, é passível de ser compensada a título de dano moral. Decorreu de pesquisa indutiva com julgados, na qual se buscou estabelecer uma referência geral com base no conhecimento de certo número de dados singulares para a elaboração de uma conclusão de cunho genérico. A investigação identificou os direitos da personalidade lesados e como a instauração do procedimento lesa tais poderes. Daí que se concluiu pela viabilidade e operabilidade da tese defendida, que encontrou respaldo em decisões de órgãos de apelação e da instância superior e suprema.