经济自由法:对发展低风险经济活动的任何公共行为的最终豁免和商业营业时间的灵活性的分析

André Lipp Pinto Basto Lupi, Fernando Gustavo Knoerr, Jefferson Rosa Cordeiro
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Frise-se, que a problemática do artigo refere-se à necessidade do ato público para o desenvolvimento da atividade empresarial e a permissão para o funcionamento das atividades em certos horários serem de competências legislativas dos municípios. Busca-se compreender se, com o advento da Lei da Liberdade Econômica, estaria revogada a legislação municipal que abrange essa matéria. Para tanto, a metodologia aplicada para alcance dos resultados foi a bibliográfica e jurisprudencial. Assim, foi possível verificar que pouco se discutiu sobre o tema e que tanto a doutrina quanto a jurisprudência ainda não emitiram interpretações sedimentadas sobre os rumos, desdobramentos e implicações que a inovação legislativa trouxe sobre esses dois aspectos. Como resultado, compreende-se que a Lei nº. 13.874/2019 é uma norma geral de Direito e, portanto, arvora-se no seio das competências concorrentes entre União, Estados-membros e Distrito Federal, assim como seus comandos subordinam-se de forma hierárquica e vertical às demais leis. Conclui-se do estudo que as normas locais já existentes (código de posturas) são plenamente válidas, porém sem eficácia e, portanto a atitude mais sagaz a ser tomada pelos órgãos municipais será a adequação de seus códigos e, por conseguinte, a expedição de um decreto capaz de regulamentar e enquadrar as atividades consideradas de baixo risco de acordo com a realidade local, levando-se em consideração as normas de zoneamento, leis ambientais, sanitárias e de segurança. No tocante às leis que dispõem sobre o horário de funcionamento do comércio local, mesmo tendo a Lei da Liberdade Econômica concedido ao empresário o direito de desenvolver suas atividades em qualquer horário e tempo, pareceu acertada a interpretação de que devem ser observadas as normas de proteção ao meio ambiente, poluição sonora e sossego público. Assim, se a fixação de horários de funcionamento prevista em leis municipais fundamenta-se nestes critérios, continuam sendo plenamente aplicáveis e válidas, pois encontram-se de acordo com as exceções da norma geral. PALAVRAS-CHAVE: alvará de funcionamento; horário do comércio local, Lei da Liberdade Econômica; norma geral de Direito.","PeriodicalId":137277,"journal":{"name":"Relações Internacionais no Mundo Atual","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: UMA ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL DISPENSABILIDADE DE QUALQUER ATO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAIXO RISCO E A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO\",\"authors\":\"André Lipp Pinto Basto Lupi, Fernando Gustavo Knoerr, Jefferson Rosa Cordeiro\",\"doi\":\"10.21902/revrima.v3i27.3907\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Lei da Liberdade Econômica trouxe profundas inovações no sistema jurídico brasileiro; trata-se de uma verdadeira alteração que percorre as interpretações dos negócios jurídicos à alterações de dispositivos e artigos de lei. 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摘要

《经济自由法》给巴西法律体系带来了深刻的创新;这是一个真正的变化,从法律事务的解释到法律条款和条款的变化。该标准所设想的变化得到了许多学说的积极接受,因为它认为法律赋予当事人意志的自主权,同时减少了自由主动性的行使官僚化。在此背景下,本研究旨在研究法律nº的影响。13.874/2019,关于可能免除许可证和经营许可证,以发展被认为是低风险的经济活动,并自主放松贸易的营业时间。需要强调的是,这篇文章的问题是,需要采取公共行动来发展商业活动,并允许在特定时间开展活动,这是市政当局的立法权限。我们试图了解,随着经济自由法的出现,涵盖这一问题的市政立法是否会被废除。因此,用于取得结果的方法是书目和法理学。因此,可以证实,关于这一主题的讨论很少,学说和法理学都没有对立法创新在这两个方面带来的方向、发展和影响作出明确的解释。因此,可以理解第1号法律。13.874/2019是一项一般法律规范,因此在联邦、成员国和联邦区之间的竞争能力范围内,其命令在等级和垂直上服从于其他法律。淡的现有研究地方标准(代码的姿态)是完全有效的,但没有效率,因此聪明的态度是由市政机构是适当的,因此代码,派遣有能力监管法令和帧被认为是低风险的活动,根据当地情况,导致考虑分区标准,安全、健康和环保法律。至于法律有关于当地的营业时间,即使法律授予的经济自由商人开发活动的权利在任何时间和时机,必须遵守的规则的解释和保护公共环境,噪音污染和安静。因此,如果市政法律规定的营业时间的确定是以这些标准为基础的,它们仍然完全适用和有效,因为它们符合一般规则的例外情况。关键词:营业执照;地方贸易时间表,经济自由法;一般法律规范。
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LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: UMA ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL DISPENSABILIDADE DE QUALQUER ATO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAIXO RISCO E A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
A Lei da Liberdade Econômica trouxe profundas inovações no sistema jurídico brasileiro; trata-se de uma verdadeira alteração que percorre as interpretações dos negócios jurídicos à alterações de dispositivos e artigos de lei. As mudanças contempladas pela norma foram recepcionadas por boa parte da doutrina de forma positiva, pois argumenta-se que a Lei privilegia a autonomia da vontade das partes e, ao mesmo tempo, desburocratiza o exercício da livre iniciativa. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo o estudo dos efeitos da Lei nº. 13.874/2019, sobre a eventual dispensa do alvará de licença e funcionamento para o desenvolvimento de atividades econômicas consideradas de baixo risco e a autonomia de flexibilização do horário de funcionamento do comércio. Frise-se, que a problemática do artigo refere-se à necessidade do ato público para o desenvolvimento da atividade empresarial e a permissão para o funcionamento das atividades em certos horários serem de competências legislativas dos municípios. Busca-se compreender se, com o advento da Lei da Liberdade Econômica, estaria revogada a legislação municipal que abrange essa matéria. Para tanto, a metodologia aplicada para alcance dos resultados foi a bibliográfica e jurisprudencial. Assim, foi possível verificar que pouco se discutiu sobre o tema e que tanto a doutrina quanto a jurisprudência ainda não emitiram interpretações sedimentadas sobre os rumos, desdobramentos e implicações que a inovação legislativa trouxe sobre esses dois aspectos. Como resultado, compreende-se que a Lei nº. 13.874/2019 é uma norma geral de Direito e, portanto, arvora-se no seio das competências concorrentes entre União, Estados-membros e Distrito Federal, assim como seus comandos subordinam-se de forma hierárquica e vertical às demais leis. Conclui-se do estudo que as normas locais já existentes (código de posturas) são plenamente válidas, porém sem eficácia e, portanto a atitude mais sagaz a ser tomada pelos órgãos municipais será a adequação de seus códigos e, por conseguinte, a expedição de um decreto capaz de regulamentar e enquadrar as atividades consideradas de baixo risco de acordo com a realidade local, levando-se em consideração as normas de zoneamento, leis ambientais, sanitárias e de segurança. No tocante às leis que dispõem sobre o horário de funcionamento do comércio local, mesmo tendo a Lei da Liberdade Econômica concedido ao empresário o direito de desenvolver suas atividades em qualquer horário e tempo, pareceu acertada a interpretação de que devem ser observadas as normas de proteção ao meio ambiente, poluição sonora e sossego público. Assim, se a fixação de horários de funcionamento prevista em leis municipais fundamenta-se nestes critérios, continuam sendo plenamente aplicáveis e válidas, pois encontram-se de acordo com as exceções da norma geral. PALAVRAS-CHAVE: alvará de funcionamento; horário do comércio local, Lei da Liberdade Econômica; norma geral de Direito.
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