{"title":"事实问题:苏珊·哈克的基础理论批判","authors":"Marcelo Meireles Lobão","doi":"10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0200/2018.V4I1.3932","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O funderentismo, teoria epistemológica concebida por Susan Haack, baseia-se na noção de inferência justificada. A teoria tem perfil conciliador: integra a ideia de processo de partes com uma perspectiva que não repele a interação do juiz com a prova. Haack é representante do realismo moderado, o qual se contrapõe ao relativismo filosófico pós-moderno, que nega a possibilidade de juízos cognitivos de aproximação da verdade. Mas a teoria não é isenta de críticas, notadamente a fragilidade da concepção coerencial. O critério independência-multiplicidade de fontes de prova, aliado ao método de encadeamento inferencial (Toulmin), apresenta-se como uma via epistêmica mais promissora","PeriodicalId":127180,"journal":{"name":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-08-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK\",\"authors\":\"Marcelo Meireles Lobão\",\"doi\":\"10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0200/2018.V4I1.3932\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O funderentismo, teoria epistemológica concebida por Susan Haack, baseia-se na noção de inferência justificada. A teoria tem perfil conciliador: integra a ideia de processo de partes com uma perspectiva que não repele a interação do juiz com a prova. Haack é representante do realismo moderado, o qual se contrapõe ao relativismo filosófico pós-moderno, que nega a possibilidade de juízos cognitivos de aproximação da verdade. Mas a teoria não é isenta de críticas, notadamente a fragilidade da concepção coerencial. O critério independência-multiplicidade de fontes de prova, aliado ao método de encadeamento inferencial (Toulmin), apresenta-se como uma via epistêmica mais promissora\",\"PeriodicalId\":127180,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição\",\"volume\":\"23 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2018-08-21\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0200/2018.V4I1.3932\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0200/2018.V4I1.3932","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK
O funderentismo, teoria epistemológica concebida por Susan Haack, baseia-se na noção de inferência justificada. A teoria tem perfil conciliador: integra a ideia de processo de partes com uma perspectiva que não repele a interação do juiz com a prova. Haack é representante do realismo moderado, o qual se contrapõe ao relativismo filosófico pós-moderno, que nega a possibilidade de juízos cognitivos de aproximação da verdade. Mas a teoria não é isenta de críticas, notadamente a fragilidade da concepção coerencial. O critério independência-multiplicidade de fontes de prova, aliado ao método de encadeamento inferencial (Toulmin), apresenta-se como uma via epistêmica mais promissora