言论自由和仇恨言论:巴西法律寻求模式

Eugênio Facchini Neto, Maria Lucia Rodrigues
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Propugna-se a implantação de um sistema de autorregulação regulada dos provedores de serviços de internet, com procedimentos e medidas eficazes a combater violações cometidas nas mídias sociais digitais, com o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade. Do ponto de vista jurisdicional, procurar-se-á indicar qual o modelo seguido pelo direito brasileiro. Aventa-se a hipótese de que embora a jurisprudência do STF tenha sido firme em prol de uma posição preferencial da liberdade de expressão, seguindo a tradição norte-americana, o mesmo não ocorre frente ao discurso de ódio. Aqui, o modelo seguido parece ser o alemão, em razão da maior proximidade dos documentos constitucionais vigentes em ambos os países, que igualmente protegem, até com maior destaque, a dignidade da pessoa humana e seus direitos de personalidade, previsões, estas, ausentes na constituição estadunidense. 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摘要

本文分析了巴西法律是如何处理仇恨言论的,特别是在社交网络的背景下,以及它是否能够解决使言论自由和其他基本权利发生冲突的冲突。从捍卫广泛的言论自由开始,它审查了歧视性和攻击性言论可以施加的限制。分析了美国和德国在这一问题上的法律经验,并指出了欧洲和巴西对数字社交媒体的监管尝试,试图限制仇恨言论。它主张为互联网服务提供商建立一个规范的自我监管体系,制定有效的程序和措施,打击数字社交媒体上的违规行为,并发展尊重多样性的文化。从司法的角度来看,它将试图指出巴西法律所遵循的模式。我们假设,尽管最高法院的判例法坚定地支持言论自由的优先地位,遵循美国的传统,但在仇恨言论面前却没有发生同样的情况。在这里,遵循的模式似乎是德国的,因为两国的宪法文件更接近,这些文件也保护,甚至更突出,人的尊严和人格权,这些规定,这些在美国宪法中没有。所进行的研究是理论性的,采用比较程序,采用定性和规定性的方法,利用文献和文献技术。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Liberdade de expressão e discurso de ódio: o direito brasileiro à procura de um modelo
O artigo analisa como o direito brasileiro vem tratando o discurso de ódio, especialmente no âmbito das redes sociais, e se está aparelhado para solucionar conflitos que põem em rota de colisão a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais. Partindo-se da defesa de ampla liberdade de expressão, examina-se quais são os limites que se podem impor a discursos discriminatórios e ofensivos. Analisam-se as experiências jurídicas estadunidense e alemã em relação ao tema, bem como se apontam tentativas regulatórias das mídias sociais digitais na Europa e no Brasil, na tentativa de estabelecer limites ao hate speech. Propugna-se a implantação de um sistema de autorregulação regulada dos provedores de serviços de internet, com procedimentos e medidas eficazes a combater violações cometidas nas mídias sociais digitais, com o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade. Do ponto de vista jurisdicional, procurar-se-á indicar qual o modelo seguido pelo direito brasileiro. Aventa-se a hipótese de que embora a jurisprudência do STF tenha sido firme em prol de uma posição preferencial da liberdade de expressão, seguindo a tradição norte-americana, o mesmo não ocorre frente ao discurso de ódio. Aqui, o modelo seguido parece ser o alemão, em razão da maior proximidade dos documentos constitucionais vigentes em ambos os países, que igualmente protegem, até com maior destaque, a dignidade da pessoa humana e seus direitos de personalidade, previsões, estas, ausentes na constituição estadunidense. A pesquisa realizada é de natureza teórica e utilizou procedimento comparativo, com abordagem qualitativa e prescritiva, valendo-se da técnica bibliográfico-documental.
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