家庭权力的剥夺和社会情感母性

Aline Payonki
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A partir do provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 14 de novembro de 2017, oportuniza-se o reconhecimento do filho socioafetivo diretamente em Cartório, ou seja, independentemente de sentença judicial, representando grande avanço para pais e filhos socioafetivos. Desta forma, o reconhecimento da filiação socioafetiva gera efeitos pessoais e efeitos que vão além da relação entre pais e filhos, como no caso do reconhecimento aos direitos da personalidade, convivência familiar baseada no afeto e outros. A criação da Lei n°11.924/2009 autorizou o acréscimo do nome da família do padrasto ou madrasta no registro de nascimento do enteado ou a enteada se ocorrer concordância das partes, sendo esse um reflexo que a filiação socioafetiva ocasionou na legislação. Com o reconhecimento formal desse tipo de filiação formada sem vínculo biológico, com base em laços sentimentais de amor e afeto existente na prática, surge a necessidade urgente de tutela jurídica sobre os direitos e deveres aplicáveis a essa relação interpessoal. 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摘要

本研究的目的是分析母性在社会情感从属关系中的相关性,并从儿童的角度讨论在巴西法律体系中承认母性的后果。由于社会的变化和时间的推移,家庭法表现出价值来进行联系父母,孩子,开始认识到一个新方法of socioafetiva,这标志着在家庭,在团结,在父母和孩子之间的爱,他们之间不存在生物关系或法律,执行在不同的情况和家庭homoafetivas anaparental,重组和其他形式。自2017年11月14日国家司法委员会(CNJ)第63条规定以来,有机会在公证处直接承认社会情感儿童,即独立于司法判决,这对父母和社会情感儿童来说是一个巨大的进步。因此,对社会情感关系的承认产生了个人效应和超越父母与子女关系的效应,如对人格权的承认、基于情感的家庭生活等。第11.924/2009号法律的制定授权在双方同意的情况下,在继子或继女的出生登记簿上增加继父或继母的姓氏,这反映了社会情感关系在立法中引起的影响。随着对这种没有生物联系的从属关系的正式承认,基于实践中存在的爱和感情的情感联系,迫切需要对适用于这种人际关系的权利和义务进行法律保护。结论是,法律学说已经认识到基于社会情感关系的家庭的新结构,并在平等、人的尊严和人格权等宪法原则的指导下,为这一领域的法律决定提供了基础。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Destituição do poder familiar e maternidade socioafetiva
O objetivo deste trabalho é analisar a relevância da maternidade dentro da filiação socioafetiva e discutir os reflexos do seu reconhecimento no sistema jurídico brasileiro na perspectiva do filho. Devido às mudanças realizadas na sociedade com o passar do tempo, o direito de família demonstrou valor aos laços afetivos existentes entre pais e filhos, começou a reconhecer uma nova modalidade de filiação, a socioafetiva, sendo essa pautada na convivência familiar, na solidariedade, no amor entre pais e filhos, sem que exista necessariamente vínculo biológico ou jurídico entre eles, apresentando-se em diversas situações como nas famílias homoafetivas, anaparental, recombinadas e dentre outras formas. A partir do provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 14 de novembro de 2017, oportuniza-se o reconhecimento do filho socioafetivo diretamente em Cartório, ou seja, independentemente de sentença judicial, representando grande avanço para pais e filhos socioafetivos. Desta forma, o reconhecimento da filiação socioafetiva gera efeitos pessoais e efeitos que vão além da relação entre pais e filhos, como no caso do reconhecimento aos direitos da personalidade, convivência familiar baseada no afeto e outros. A criação da Lei n°11.924/2009 autorizou o acréscimo do nome da família do padrasto ou madrasta no registro de nascimento do enteado ou a enteada se ocorrer concordância das partes, sendo esse um reflexo que a filiação socioafetiva ocasionou na legislação. Com o reconhecimento formal desse tipo de filiação formada sem vínculo biológico, com base em laços sentimentais de amor e afeto existente na prática, surge a necessidade urgente de tutela jurídica sobre os direitos e deveres aplicáveis a essa relação interpessoal. Concluiu-se que a doutrina jurídica tem reconhecido as novas configurações de família com base nas relações socioafetivas, sendo base para decisões referente ao direito nesse âmbito, se pautando em princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e direito a personalidade.
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