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O (DES)FINANCIAMENTO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA
este artigo busca guiar o leitor no caminho normativo do (des)financiamento do direito à saúde no Brasil, desde a promulgação da Constituição da República de 1988 até a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que instituiu um novo regime fiscal. Para atingir esse desiderato, utiliza-se a metodologia de revisão de literatura de tipo narrativa, comparando estudos científicos que lidam com a temática suscitada. O resultado a que chegamos demonstra que o direito à saúde – já subfinanciado desde seu nascedouro – passa por um processo de desfinanciamento estrutural, abalando os alicerces de nossa Constituição Cidadã.