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DIREITOS FUNDAMENTAIS E A APLICAÇÃO DA PENA SEGUNDO O ESTATUTO DO ÍNDIO
A fim de verificar a efetividade da norma prevista no artigo 231 daConstituição Federal no âmbito criminal, analisou-se os artigos 8º, 9º e10 da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 169,bem como os artigos 56 e 57 do Estatuto do Índio. Concluiu-se que oordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo os indígenas como umpovo autônomo, impõe regras que devem ser observadas pelo juiz aocondenar penalmente o índio, de acordo com o seu grau de integraçãoà sociedade civil. Tais regras consistem em se aplicar atenuante ao índioe em tolerar sanção anteriormente aplicada em desfavor do silvícolapela sua tribo, tratando-se essa última de hipótese excepcional, eis queafasta a jurisdição brasileira. Ademais, verificou-se que ajurisprudência brasileira se utiliza de elementos superficiais paradeterminar o grau de integração do índio, gerando, por conseguinte,presunção de culpabilidade.