{"title":"分时","authors":"Kárita DE Borba Silva, A. M. P. D. Sousa","doi":"10.51162/brc.dev2021-0076","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Guarda Compartilhada é o conjunto de exercício da guarda, onde os genitores (pais), irão decidir sobre a vida do filho, de modo que haja igualdade entre ambos. A guarda compartilhada é o modelo mais adequado ao bem-estar dos filhos, após o término entre os pais, a modificação legal da lei, garante que os genitores se afastem da falsa ideia de obrigatoriedade perante a vida dos filhos. Neste contexto objetiva-se a abordagem de conceitos imprescindíveis perante as desvantagens da guarda compartilhada, que assim como as outras, possui desvantagens para os filhos. Conclui-se que, seja a guarda alternada ou a guarda compartilhada, caberá sempre uma análise e com base no grau de litígio, ou que haja consenso entre ambos os cônjuges, onde irá visar o melhor interesse da criança, assim, definir qual a melhor forma de guarda.,","PeriodicalId":156627,"journal":{"name":"Anais do II Brazilian Congress of Development","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":"{\"title\":\"GUARDA COMPARTILHADA\",\"authors\":\"Kárita DE Borba Silva, A. M. P. D. Sousa\",\"doi\":\"10.51162/brc.dev2021-0076\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Guarda Compartilhada é o conjunto de exercício da guarda, onde os genitores (pais), irão decidir sobre a vida do filho, de modo que haja igualdade entre ambos. A guarda compartilhada é o modelo mais adequado ao bem-estar dos filhos, após o término entre os pais, a modificação legal da lei, garante que os genitores se afastem da falsa ideia de obrigatoriedade perante a vida dos filhos. Neste contexto objetiva-se a abordagem de conceitos imprescindíveis perante as desvantagens da guarda compartilhada, que assim como as outras, possui desvantagens para os filhos. Conclui-se que, seja a guarda alternada ou a guarda compartilhada, caberá sempre uma análise e com base no grau de litígio, ou que haja consenso entre ambos os cônjuges, onde irá visar o melhor interesse da criança, assim, definir qual a melhor forma de guarda.,\",\"PeriodicalId\":156627,\"journal\":{\"name\":\"Anais do II Brazilian Congress of Development\",\"volume\":\"27 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-10-20\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"1\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Anais do II Brazilian Congress of Development\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51162/brc.dev2021-0076\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais do II Brazilian Congress of Development","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51162/brc.dev2021-0076","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A Guarda Compartilhada é o conjunto de exercício da guarda, onde os genitores (pais), irão decidir sobre a vida do filho, de modo que haja igualdade entre ambos. A guarda compartilhada é o modelo mais adequado ao bem-estar dos filhos, após o término entre os pais, a modificação legal da lei, garante que os genitores se afastem da falsa ideia de obrigatoriedade perante a vida dos filhos. Neste contexto objetiva-se a abordagem de conceitos imprescindíveis perante as desvantagens da guarda compartilhada, que assim como as outras, possui desvantagens para os filhos. Conclui-se que, seja a guarda alternada ou a guarda compartilhada, caberá sempre uma análise e com base no grau de litígio, ou que haja consenso entre ambos os cônjuges, onde irá visar o melhor interesse da criança, assim, definir qual a melhor forma de guarda.,