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Acordos anticoncorrenciais e a regra da razão estruturada no Direito da União Europeia
O presente artigo tem como objetivo apresentar a metodologia de aplicação da regra da razão estruturada no eixo dos acordos do Direito da Concorrência da União Europeia. A abordagem proposta se ancora na interpretação dada, pela doutrina e pelos tribunais, aos tratados, regulamentos e orientações da Comissão Europeia que versam sobre o assunto. O processo de modernização desse ramo do Direito, bem como da própria tradição do Direito da União Europeia, são os pontos de partida para a compreensão das principais peculiaridades da regra da razão estruturada. O artigo foi, portanto, dividido em três seções. A primeira aborda alguns aspectos da modernização do eixo dos acordos anticoncorrenciais. A segunda trata da etapa da qualificação do acordo, conforme disposto no art. 101, parágrafo 1º, do Tratado de Funcionamento da União Europeia. A terceira versa sobre as isenções, no sentido do art. 101, parágrafo 3º, do mesmo tratado. Foi possível constatar que o modelo modernizado da regra da razão estruturada na União Europeia apresenta diferenças substanciais se comparado à regra da razão (rule of reason) estadunidense.