Helder Emanuel Tenório Saturnino, Antônio Victor Rodrigues de Souza, Antônio Vinícius Sena Rolim, Vinícius De Brito Medeiros
{"title":"在paraiba中实施生态增值税作为环境公共政策的重要性","authors":"Helder Emanuel Tenório Saturnino, Antônio Victor Rodrigues de Souza, Antônio Vinícius Sena Rolim, Vinícius De Brito Medeiros","doi":"10.52664/rima.v3.n1.2021.e97","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A humanidade sempre se voltou ao crescimento econômico como meta de desenvolvimento social. Porém, por muito tempo não foram levadas em consideração as consequências advindas deste crescimento, principalmente na esfera ambiental. O ICMS-E (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos), hoje, cumpre a função de sanar a falta de cuidado com o meio ambiente no aspecto econômico ao incentivar a criação e manutenção de áreas de preservação. Contudo, quando o fenômeno do descaso com a natureza é observado na realidade do Estado da Paraíba, surge uma grande preocupação derivada do dilema: a inconstitucionalidade dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos e a sua necessidade para o desenvolvimento econômico do Estado. A Lei nº 9.600/2011 da Legislação Estadual, que disciplinava a participação dos municípios na arrecadação do ICMS mediante repasse ecológico, teve seus efeitos suspensos, fazendo com que a regulamentação e incentivo à arrecadação destes impostos fosse paralisada. Assim, salientamos nesse artigo a necessidade da reimplantação do ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, uma vez que é de suma importância por se tratar de uma política pública, assegurando direitos à sociedade.","PeriodicalId":447159,"journal":{"name":"REVISTA INTERDISCIPLINAR E DO MEIO AMBIENTE (RIMA)","volume":"121 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A importância da implantação do ICMS ecológico como política pública ambiental na Paraíba\",\"authors\":\"Helder Emanuel Tenório Saturnino, Antônio Victor Rodrigues de Souza, Antônio Vinícius Sena Rolim, Vinícius De Brito Medeiros\",\"doi\":\"10.52664/rima.v3.n1.2021.e97\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A humanidade sempre se voltou ao crescimento econômico como meta de desenvolvimento social. Porém, por muito tempo não foram levadas em consideração as consequências advindas deste crescimento, principalmente na esfera ambiental. O ICMS-E (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos), hoje, cumpre a função de sanar a falta de cuidado com o meio ambiente no aspecto econômico ao incentivar a criação e manutenção de áreas de preservação. Contudo, quando o fenômeno do descaso com a natureza é observado na realidade do Estado da Paraíba, surge uma grande preocupação derivada do dilema: a inconstitucionalidade dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos e a sua necessidade para o desenvolvimento econômico do Estado. A Lei nº 9.600/2011 da Legislação Estadual, que disciplinava a participação dos municípios na arrecadação do ICMS mediante repasse ecológico, teve seus efeitos suspensos, fazendo com que a regulamentação e incentivo à arrecadação destes impostos fosse paralisada. Assim, salientamos nesse artigo a necessidade da reimplantação do ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, uma vez que é de suma importância por se tratar de uma política pública, assegurando direitos à sociedade.\",\"PeriodicalId\":447159,\"journal\":{\"name\":\"REVISTA INTERDISCIPLINAR E DO MEIO AMBIENTE (RIMA)\",\"volume\":\"121 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-06-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"REVISTA INTERDISCIPLINAR E DO MEIO AMBIENTE (RIMA)\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.52664/rima.v3.n1.2021.e97\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA INTERDISCIPLINAR E DO MEIO AMBIENTE (RIMA)","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52664/rima.v3.n1.2021.e97","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A importância da implantação do ICMS ecológico como política pública ambiental na Paraíba
A humanidade sempre se voltou ao crescimento econômico como meta de desenvolvimento social. Porém, por muito tempo não foram levadas em consideração as consequências advindas deste crescimento, principalmente na esfera ambiental. O ICMS-E (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos), hoje, cumpre a função de sanar a falta de cuidado com o meio ambiente no aspecto econômico ao incentivar a criação e manutenção de áreas de preservação. Contudo, quando o fenômeno do descaso com a natureza é observado na realidade do Estado da Paraíba, surge uma grande preocupação derivada do dilema: a inconstitucionalidade dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos e a sua necessidade para o desenvolvimento econômico do Estado. A Lei nº 9.600/2011 da Legislação Estadual, que disciplinava a participação dos municípios na arrecadação do ICMS mediante repasse ecológico, teve seus efeitos suspensos, fazendo com que a regulamentação e incentivo à arrecadação destes impostos fosse paralisada. Assim, salientamos nesse artigo a necessidade da reimplantação do ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, uma vez que é de suma importância por se tratar de uma política pública, assegurando direitos à sociedade.