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Impunidade no excesso de execução de alimentos : cautela ou inconsequência?
Em razão da finalidade e natureza jurídica dos alimentos côngruos e necessários, tanto a legislação como a jurisprudência tutelam de forma especial seus contornos, todavia a cobrança excessiva de alimentos definitivos constitui falta antiética. Contudo diante da tutela especial dos alimentos, identificou-se a necessidade de pesquisar a viabilidade jurídica de aplicação de sanções legais sobre eventual hiper vulnerável credor de alimentos, estabelecendo como hipótese a aplicação, isolada ou conjunta, das sanções previstas nos art. 940 do CC, art. 81, art. 776 e inciso I do art. 520, todos do CPC, assim como aquela identificada no art. 32 do EOAB. O desenvolvimento teórico e investigativo impresso à pesquisa se deu por meio de método científico hipotético-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testadas as hipóteses. A pesquisa possui caráter eminentemente teórico e propositivo, apresentando parâmetros a nortear o tema. As hipóteses apresentadas foram parcialmente confirmadas, compreendendo-se inadequada, diante do recorte, a sanção quanto à execução injusta, em oposição às demais que foram confirmadas.