第6.001/73号法律规定的综合关系中印第安人的指定

Neures Batista de Paula Soares, N. Zattar
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摘要

本文从发音语义学的理论视角,分析了国家在第6.001/73号法律中如何指定印第安人的名字。作为分析材料,我们采用了建立印第安人法令的第6.001/73号法律。可以说integrativas关系和程序语义场的关节,reescrituração和决心,其他概念中自动分析,进行读操作委员会的法律意味着印度名字,指定它的状态如何,原始,巴西国家的交流外,—不—公民而言,野蛮人部落,和合法的命名一般,令因此,巴西政府在立法中对印第安人的指定让人想起了殖民者对被殖民者至上的民族中心主义特征,唤起了西方文明的记忆。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A designação do índio nas relações integrativas de enunciados da lei 6.001/73
Este texto traz uma análise, na perspectiva teórica da Semântica da Enunciação, sobre o modo como o nome índio é designado pelo Estado na Lei 6.001/73. Como material de análise tomamos a Lei 6.001/73 que institui o Estatuto do Índio. Podemos dizer que as relações integrativas e os procedimentos de articulação, reescrituração e de Domínios Semânticos de Determinação, dentre outros conceitos mobilizados nas análises, dão a ler um funcionamento enunciativo da Lei pela qual o Estado significou o nome índio, designando-o como primitivo, brasileiro, fora da comunhão nacional – não cidadão –, significou selvagem, tribal, e juridicamente o designou, de forma genérica, como incapaz, de modo que a designação do índio pelo Estado brasileiro nas legislações faz lembrar o etnocentrismo característico da supremacia do colonizador sobre o colonizado, evocando o memorável das civilizações ocidentais.
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