Bruna Balthazar de Paula, Ilton Garcia Da Costa, Valter Foletto Santin
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RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O trabalho analisa a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de parcerias público-privadas decorrentes da inadimplência do parceiro privado. Para tanto, inicia pela compreensão do modelo brasileiro instituído pela Lei n° 11.079/2004 no contexto da reforma administrativa. Após, busca compreender a descentralização de serviços e terceirização na esfera pública, incluindo-se os debates da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e ADC 16. Utilizou-se do método dedutivo com pesquisa bibliográfica. Assim, conclui-se que há a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração por encargos trabalhistas em contratos de PPP se comprovada a conduta culposa na fiscalização do contrato.