{"title":"军事纪律行政法:巴西军队纪律委员会和纪律理由委员会","authors":"Mauro Lúcio Batista Cazarotti","doi":"10.51778/2595-9611.v5i1p623-637","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo desmistifica os conceitos sobre o Conselho de Disciplina e do Conselho de Justificação no âmbito do Exército Brasileiro. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva. Por meio de uma pesquisa documental, por pesquisas em legislações pertinentes como a Constituição Federal da República do Brasil de 1988, o Decreto-lei nº 1.002/69, Lei Federal nº 5.836/72, Lei Federal n.º 2.556/74, Lei Federal n.º 9.299/96. A parte bibliográfica desenvolvida foi por meio do posicionamento dos autores como Assis (2007), Silva (2009), Beê (2008), entre outros. Considera-se que é notório que o conselho de disciplina julga as transgressões dos militares praças sendo elas leve, média ou graves, contudo, o conselho de justificação, em lei, apenas dita as regras de natureza grave dos oficiais que são submetidos. Sobre isso evidencia que há uma diferenciação na apuração entre praças e oficiais. Contudo a imparcialidade em ambas situações de apuração de crimes militares prevalecem em leis formais castrense e caso não se tenha previsão é aplicado o código penal e código de processo penal nas transgressões disciplinares militares. Por fim a pesquisa é de suma importância no meio militar, aos praças e oficiais, para buscar entender mais sobre os dois institutos de conselhos dentro do âmbito militar do Exército Brasileiro.","PeriodicalId":389493,"journal":{"name":"Revista Mais Educação","volume":"137 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR: CONSELHO DE DISCIPLINA E CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO\",\"authors\":\"Mauro Lúcio Batista Cazarotti\",\"doi\":\"10.51778/2595-9611.v5i1p623-637\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente estudo desmistifica os conceitos sobre o Conselho de Disciplina e do Conselho de Justificação no âmbito do Exército Brasileiro. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva. Por meio de uma pesquisa documental, por pesquisas em legislações pertinentes como a Constituição Federal da República do Brasil de 1988, o Decreto-lei nº 1.002/69, Lei Federal nº 5.836/72, Lei Federal n.º 2.556/74, Lei Federal n.º 9.299/96. A parte bibliográfica desenvolvida foi por meio do posicionamento dos autores como Assis (2007), Silva (2009), Beê (2008), entre outros. Considera-se que é notório que o conselho de disciplina julga as transgressões dos militares praças sendo elas leve, média ou graves, contudo, o conselho de justificação, em lei, apenas dita as regras de natureza grave dos oficiais que são submetidos. Sobre isso evidencia que há uma diferenciação na apuração entre praças e oficiais. Contudo a imparcialidade em ambas situações de apuração de crimes militares prevalecem em leis formais castrense e caso não se tenha previsão é aplicado o código penal e código de processo penal nas transgressões disciplinares militares. Por fim a pesquisa é de suma importância no meio militar, aos praças e oficiais, para buscar entender mais sobre os dois institutos de conselhos dentro do âmbito militar do Exército Brasileiro.\",\"PeriodicalId\":389493,\"journal\":{\"name\":\"Revista Mais Educação\",\"volume\":\"137 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-03-31\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Mais Educação\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51778/2595-9611.v5i1p623-637\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Mais Educação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51778/2595-9611.v5i1p623-637","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR: CONSELHO DE DISCIPLINA E CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
O presente estudo desmistifica os conceitos sobre o Conselho de Disciplina e do Conselho de Justificação no âmbito do Exército Brasileiro. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva. Por meio de uma pesquisa documental, por pesquisas em legislações pertinentes como a Constituição Federal da República do Brasil de 1988, o Decreto-lei nº 1.002/69, Lei Federal nº 5.836/72, Lei Federal n.º 2.556/74, Lei Federal n.º 9.299/96. A parte bibliográfica desenvolvida foi por meio do posicionamento dos autores como Assis (2007), Silva (2009), Beê (2008), entre outros. Considera-se que é notório que o conselho de disciplina julga as transgressões dos militares praças sendo elas leve, média ou graves, contudo, o conselho de justificação, em lei, apenas dita as regras de natureza grave dos oficiais que são submetidos. Sobre isso evidencia que há uma diferenciação na apuração entre praças e oficiais. Contudo a imparcialidade em ambas situações de apuração de crimes militares prevalecem em leis formais castrense e caso não se tenha previsão é aplicado o código penal e código de processo penal nas transgressões disciplinares militares. Por fim a pesquisa é de suma importância no meio militar, aos praças e oficiais, para buscar entender mais sobre os dois institutos de conselhos dentro do âmbito militar do Exército Brasileiro.