Antônio Samuel Alves da Silva, Anailson Márcio Gomes
{"title":"伯南布哥州法院特别非刑事法庭2016 - 2020年经济成果分析","authors":"Antônio Samuel Alves da Silva, Anailson Márcio Gomes","doi":"10.51720/mcr.v7i1.5883","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este estudo buscou elaborar e analisar as Demonstrações do Resultado Econômico (DRE) do Juizados Especiais Não-Criminais integrantes do Judiciário pernambucano no período de 2016 até 2020. Usou o modelo proposto por Slomski (1996) e a NBCT SP 16.11 do Conselho Federal de Contabilidade. O custo de oportunidade identificado para os órgãos analisados foi o custo do serviço prestado pela Justiça comum, sendo alternativa aplicável tendo em vista a atividade jurisdicional ser precípua de Estado. Nesse sentido foram comparadas as estruturas de custos dos Juizados supracitados com a estrutura de custos da instituição pernambucana. O cálculo dos custos da Justiça comum foi feito através da abordagem de custeio de absorção integral, onde se ajustou os valores de Variações Patrimoniais Diminutivas com as depreciações dos bens móveis calculadas. Observou-se que as informações geradas pela contabilidade atendem aos requisitos das normas contábeis aplicados ao Setor Público, restando apenas ajustar somando a depreciação de bens móveis às despesas reconhecidas nos períodos, usou-se as regras já definidas pela instituição para fins de cálculo da depreciação e composição do custo total dos serviços prestados. Foi identificado que apenas 25,30% dos Juizados apresentaram resultados econômicos negativos, não havendo padrão de concentração do ponto de vista geográfico (interior ou região metropolitana). Apresentam-se como limitações os critérios de rateio utilizados e os custos de manutenção de sistemas de informações que não foram possíveis atribuir. Sugere-se para pesquisas futuras a elaboração de DRE’s em outros órgãos do Poder Judiciário, para que se forme um panorama da realidade nacional.","PeriodicalId":322537,"journal":{"name":"Management Control Review","volume":"226 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Análise dos resultados econômicos dos juizados especiais não-criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no período de 2016 a 2020\",\"authors\":\"Antônio Samuel Alves da Silva, Anailson Márcio Gomes\",\"doi\":\"10.51720/mcr.v7i1.5883\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este estudo buscou elaborar e analisar as Demonstrações do Resultado Econômico (DRE) do Juizados Especiais Não-Criminais integrantes do Judiciário pernambucano no período de 2016 até 2020. Usou o modelo proposto por Slomski (1996) e a NBCT SP 16.11 do Conselho Federal de Contabilidade. O custo de oportunidade identificado para os órgãos analisados foi o custo do serviço prestado pela Justiça comum, sendo alternativa aplicável tendo em vista a atividade jurisdicional ser precípua de Estado. Nesse sentido foram comparadas as estruturas de custos dos Juizados supracitados com a estrutura de custos da instituição pernambucana. O cálculo dos custos da Justiça comum foi feito através da abordagem de custeio de absorção integral, onde se ajustou os valores de Variações Patrimoniais Diminutivas com as depreciações dos bens móveis calculadas. Observou-se que as informações geradas pela contabilidade atendem aos requisitos das normas contábeis aplicados ao Setor Público, restando apenas ajustar somando a depreciação de bens móveis às despesas reconhecidas nos períodos, usou-se as regras já definidas pela instituição para fins de cálculo da depreciação e composição do custo total dos serviços prestados. Foi identificado que apenas 25,30% dos Juizados apresentaram resultados econômicos negativos, não havendo padrão de concentração do ponto de vista geográfico (interior ou região metropolitana). Apresentam-se como limitações os critérios de rateio utilizados e os custos de manutenção de sistemas de informações que não foram possíveis atribuir. Sugere-se para pesquisas futuras a elaboração de DRE’s em outros órgãos do Poder Judiciário, para que se forme um panorama da realidade nacional.\",\"PeriodicalId\":322537,\"journal\":{\"name\":\"Management Control Review\",\"volume\":\"226 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-06-02\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Management Control Review\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51720/mcr.v7i1.5883\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Management Control Review","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51720/mcr.v7i1.5883","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Análise dos resultados econômicos dos juizados especiais não-criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no período de 2016 a 2020
Este estudo buscou elaborar e analisar as Demonstrações do Resultado Econômico (DRE) do Juizados Especiais Não-Criminais integrantes do Judiciário pernambucano no período de 2016 até 2020. Usou o modelo proposto por Slomski (1996) e a NBCT SP 16.11 do Conselho Federal de Contabilidade. O custo de oportunidade identificado para os órgãos analisados foi o custo do serviço prestado pela Justiça comum, sendo alternativa aplicável tendo em vista a atividade jurisdicional ser precípua de Estado. Nesse sentido foram comparadas as estruturas de custos dos Juizados supracitados com a estrutura de custos da instituição pernambucana. O cálculo dos custos da Justiça comum foi feito através da abordagem de custeio de absorção integral, onde se ajustou os valores de Variações Patrimoniais Diminutivas com as depreciações dos bens móveis calculadas. Observou-se que as informações geradas pela contabilidade atendem aos requisitos das normas contábeis aplicados ao Setor Público, restando apenas ajustar somando a depreciação de bens móveis às despesas reconhecidas nos períodos, usou-se as regras já definidas pela instituição para fins de cálculo da depreciação e composição do custo total dos serviços prestados. Foi identificado que apenas 25,30% dos Juizados apresentaram resultados econômicos negativos, não havendo padrão de concentração do ponto de vista geográfico (interior ou região metropolitana). Apresentam-se como limitações os critérios de rateio utilizados e os custos de manutenção de sistemas de informações que não foram possíveis atribuir. Sugere-se para pesquisas futuras a elaboração de DRE’s em outros órgãos do Poder Judiciário, para que se forme um panorama da realidade nacional.