Thulio Imbeloni Mattos, Carlos Henrique Medeiros de Souza, B. Marques, F. Oliveira, Maressa da Silva Monteiro
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Para responder a essa questao implementou-se uma pesquisa bibliografica embasada principalmente pela Constituicao Federal, Legislacao, Organizacao das Nacoes Unidas e renomados juristas, alem de outras instituicoes que se preocupam com o meio ambiente. A reparacao dos danos ao meio ambiente apresenta uma serie de empecilhos para a punicao do degradante poluidor que, na maior parte das vezes, sao passiveis de reducao ou eliminacao, atraves de modificacoes favorecendo aos interesses financeiros, principalmente relacionado a grandes obras, se sobrepondo ao interesse da coletividade em preservar ou proteger, demonstrando a influencia dos fatores economicos tambem na area ambiental. 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O DIREITO AMBIENTAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO MEIO AMBIENTE
O presente artigo apresenta uma discussao a respeito do Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente. Para proteger o ambiente contra o desrespeito e degradacao da natureza foi instituido o Direito Ambiental e a responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. Assim, o objetivo do presente trabalho e investigar a responsabilidade Civil pelos danos causados ao meio Ambiente. Esse tema e importante, porque objetiva satisfazer as necessidades da coletividade, pautada na razoabilidade da utilizacao dos recursos naturais, visto que a preocupacao com o meio-ambiente deve ser uma das molas propulsoras para o desenvolvimento sustentavel, salvaguardando uma relacao harmonica entre o crescimento economico e protegendo o meio ambiente. Para responder a essa questao implementou-se uma pesquisa bibliografica embasada principalmente pela Constituicao Federal, Legislacao, Organizacao das Nacoes Unidas e renomados juristas, alem de outras instituicoes que se preocupam com o meio ambiente. A reparacao dos danos ao meio ambiente apresenta uma serie de empecilhos para a punicao do degradante poluidor que, na maior parte das vezes, sao passiveis de reducao ou eliminacao, atraves de modificacoes favorecendo aos interesses financeiros, principalmente relacionado a grandes obras, se sobrepondo ao interesse da coletividade em preservar ou proteger, demonstrando a influencia dos fatores economicos tambem na area ambiental. Neste sentido, torna-se importante o comprometido do Estado com um desenvolvimento social menos agressivo a natureza, colocando a questao ambiental como um de seus elementos de protecao, promovendo a mobilizacao social no sentido de preservar o que existe e tenta recuperar o que deixou de existir; e necessaria uma mudanca de comportamento social, pois o Estado e constituido e criado pela e para a sociedade.