Leonardo Porfírio de Araújo, Joaes dos Santos Oliveira Mota, M. S. Pimentel
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Lei Grenelle e GRI: Uma Comparação Acerca da Evidenciação Ambiental das Três Maiores Mineradoras do Mundo
Este estudo objetivou analisar se as informações ambientais divulgadas de forma voluntária, com base na Global Reporting Initiative (GRI), pelas três maiores empresas do setor de mineração do mundo (BHP, VALE e Rio Tinto) no ano de 2019 atendem as diretrizes impostas compulsoriamente pela Lei Grenelle II da França. Para tanto, realizou-se uma comparação entre os 32 indicadores da dimensão ambiental da GRI com os indicadores ambientas da Lei francesa Grenelle II. Assim sendo, a pesquisa é classificada como qualitativa, documental e descritiva. Os resultados mostraram que os tópicos impostos pela Lei Grenelle II não foram totalmente contemplados pela GRI nos relatórios das empresas, quando a BHP, Rio Tinto e Vale evidenciaram 10, 8 e 6 dos 12 tópicos presentes na Lei, respectivamente. O tópico mais citado foi “Programas de treinamento de funcionários em proteção ambiental”, com mais de 25% total de todas as citações e em contrapartida, “Provisões financeiras para riscos ambientais” não foi mencionado por nenhuma das empresas. O formato voluntário não permite comparação entre organizações e flexibiliza o que seria obrigatório pela Lei Grenelle II.