Selma Carrilho, Hélia Gabriel, Joana Van Braekel, S. Pereira, T. Amaral
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INTRODUÇÃO Jantares de família interrompidos, férias interpeladas com e-mails de trabalho, crianças que questionam incessantemente os pais acerca da continuidade do trabalho dado o avançado da hora… esta é a realidade que pode ser experienciada hoje. O desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação e a facilidade de acesso a estas, tornam os funcionários cada vez mais próximos do trabalho, ainda que de forma digital. Existirão benefícios? Existirão consequências negativas? Poderá́ tornar-se esta situação num fator de risco psicossocial? Estará a legislação adequada à realidade atual? Está definido e regulamentado o direito à desconexão? Com a realização do presente artigo de opinião, pretende-se refletir acerca das metodologias e técnicas de avaliação dos riscos presentes no local de trabalho, bem como conhecer o estado da arte relativamente ao direito à desconexão e as técnicas e metodologias de avaliação do risco psicossocial resultante da hiperconectividade laboral.