Layane Andréa Ferreira Marra, Bruno César Brito Miyamoto, Jaim José da Silva Junior
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ACORDO DE PARIS E A POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS: ESTIMAÇÃO DA RECEITA GERADA NA AGROINDÚSTRIA DA CANA COM A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO
O objetivo geral do presente trabalho é apresentar e discutir o papel dos biocombustíveis nas contribuições brasileiras ao Acordo de Paris. Para isso, o artigo irá analisar a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576/2017, que busca promover a descarbonização dosetor de transportes e incentivar a produção de combustíveis sustentáveis. O objetivo específi co do estudo é estimar a receita que unidades produtoras (UPs) de biocombustíveis poderão obter com a comercialização de créditos de descarbonização (CBIOs). Com base em amostra composta por dados da produção de etanol de cana hidratado em 161 unidades diferentes, e apoiado na regulamentação institucionalizada pela RenovaBio, o estudo estima a quantidade de CBIOs emitidos. O valor do CBIO mimetiza aquele praticado na comercialização de toneladas de carbono equivalente (tCO2 eq.) em outros países. Os resultados indicam que, ao preço de US$ 25/tCO2 eq., a comercialização de CBIOs teria gerado uma receita adicional de R$ 0,15 por litro de etanol hidratado produzido em 2019. Além disso, foi possível constatar que a escala de produção de biocombustível exerce grande influência sobre o nível de créditos de descarbonização obtido pelas usinas.