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O objetivo do presente trabalho é utilizar a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, para obtenção de dados sobre os tributos pagos pelas organizações da sociedade civil. Foram elaborados ofícios solicitando informações a Fiscos de 58 municípios, todas as capitais de Estados e do Distrito Federal, além de 31 outros municípios. No caso de resposta negativa, foram analisados os problemas que estão no fundamento da impossibilidade do fornecimento de informação. No caso das respostas positivas, foram analisados os dados obtidos.Três conclusões principais podem ser feitas a partir dos resultados que foram obtidos. Em primeiro lugar, o principal motivo para que não se prestasse a informação foi de ordem técnica, tendo sido feita apenas em dois casos menção ao sigilo fiscal como obstáculo à prestação de informações. Em segundo lugar, também chama a atenção o fato de muitas pessoas jurídicas à quais foi atribuída quando da inscrição, natureza jurídica de organizações da sociedade civil não exerçam atividades que são, em princípio, próprias de organizações da sociedade civil. Em terceiro lugar, ressalta-se que o montante de tributo de que se abre mão em razão de imunidade ou isenção no caso de organizações que atuam nas áreas de defesa de direitos e atividades ligadas à arte e à cultura não ser expressivo.