Mauro Lúcio Batista Cazarotti, Rodrigo Nogueira de Oliveira
{"title":"行政不当行为-第8.429/92号法律:代理人违反公共行政基本原则的后果","authors":"Mauro Lúcio Batista Cazarotti, Rodrigo Nogueira de Oliveira","doi":"10.51778/2595-9611.v4i10p511-527","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O estudo desta pesquisa é sobre os atos de improbidade administrativa frente ao rompimento dos princípios da administração pública. Com os efeitos da punibilidade nos casos de improbidade ainda há a quebra dos princípios da administração pública garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 feito pelo rompimento dos atos probos dos agentes encarregados pelas ações de atividades públicas. Foi feito uma discussão qualitativa sobre o artigo nº 37 da Constituição que apresenta expressamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e da Eficiência, também tem os princípios implícitos que estão dispersos em legislações e lei infraconstitucional. Sobre a temática em pauta foi feito um levantamento bibliográfico com ideologias dos autores; Andreucci (1999), Gonçalves (2012), Delgado (2008), Sarlet (2018), entre outros. Conclui-se que é importante apresentar uma pesquisa que demonstre que, não somente, são rompidos os preceitos da Lei de Improbidade Administrativa pelo desvios nos atos de improbidades previstas, mas também, deve-se analisar que há o rompimento também dos preceitos legais dos agentes públicos quando os mesmos não observam os princípios legais da administração pública no Brasil.","PeriodicalId":389493,"journal":{"name":"Revista Mais Educação","volume":"20 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI Nº 8.429/92: AS CONSEQUÊNCIAS DO ROMPIMENTO DOS PRINCÍPIOS ELEMENTARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS AGENTES\",\"authors\":\"Mauro Lúcio Batista Cazarotti, Rodrigo Nogueira de Oliveira\",\"doi\":\"10.51778/2595-9611.v4i10p511-527\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O estudo desta pesquisa é sobre os atos de improbidade administrativa frente ao rompimento dos princípios da administração pública. Com os efeitos da punibilidade nos casos de improbidade ainda há a quebra dos princípios da administração pública garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 feito pelo rompimento dos atos probos dos agentes encarregados pelas ações de atividades públicas. Foi feito uma discussão qualitativa sobre o artigo nº 37 da Constituição que apresenta expressamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e da Eficiência, também tem os princípios implícitos que estão dispersos em legislações e lei infraconstitucional. Sobre a temática em pauta foi feito um levantamento bibliográfico com ideologias dos autores; Andreucci (1999), Gonçalves (2012), Delgado (2008), Sarlet (2018), entre outros. Conclui-se que é importante apresentar uma pesquisa que demonstre que, não somente, são rompidos os preceitos da Lei de Improbidade Administrativa pelo desvios nos atos de improbidades previstas, mas também, deve-se analisar que há o rompimento também dos preceitos legais dos agentes públicos quando os mesmos não observam os princípios legais da administração pública no Brasil.\",\"PeriodicalId\":389493,\"journal\":{\"name\":\"Revista Mais Educação\",\"volume\":\"20 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-12-31\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Mais Educação\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51778/2595-9611.v4i10p511-527\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Mais Educação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51778/2595-9611.v4i10p511-527","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI Nº 8.429/92: AS CONSEQUÊNCIAS DO ROMPIMENTO DOS PRINCÍPIOS ELEMENTARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS AGENTES
O estudo desta pesquisa é sobre os atos de improbidade administrativa frente ao rompimento dos princípios da administração pública. Com os efeitos da punibilidade nos casos de improbidade ainda há a quebra dos princípios da administração pública garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 feito pelo rompimento dos atos probos dos agentes encarregados pelas ações de atividades públicas. Foi feito uma discussão qualitativa sobre o artigo nº 37 da Constituição que apresenta expressamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e da Eficiência, também tem os princípios implícitos que estão dispersos em legislações e lei infraconstitucional. Sobre a temática em pauta foi feito um levantamento bibliográfico com ideologias dos autores; Andreucci (1999), Gonçalves (2012), Delgado (2008), Sarlet (2018), entre outros. Conclui-se que é importante apresentar uma pesquisa que demonstre que, não somente, são rompidos os preceitos da Lei de Improbidade Administrativa pelo desvios nos atos de improbidades previstas, mas também, deve-se analisar que há o rompimento também dos preceitos legais dos agentes públicos quando os mesmos não observam os princípios legais da administração pública no Brasil.