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O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da revolução francesa, e identifica-se com a assunção por parte do Estado do primado absoluto na administração, fundando sua legitimidade na lei. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos, e corresponde ao aparecimento dos primeiros esquemas de controle da administração pública, marcados pelo conceito de “estado de direito. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos, e corresponde à fundação do Estado administrativo e às grandes elaborações doutrinárias que estruturam os contornos administração pública e a especialidade do seu direito. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, individua-se o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, marcada por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.