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Vários historiadores já se debruçaram sobre o problema do modo como se deve, ou como se pode, aproveitar das informações presentes na documentação inquisitorial, sobretudo nos processos-crime instruídos e julgados pelos tribunais locais do Santo Ofício (Lisboa, Coimbra e Évora). O que tentarei fazer aqui é apontar o cuidado que se deve ter ao utilizar os processos da Inquisição portuguesa – ou qualquer outra documentação inquisitorial – tendo em vista sobretudo a sua natureza de documento legal.