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A concessão de terras à Igreja Católica foi recorrente no Brasil durante os períodos colonial e imperial para a fundação das cidades. Como estas terras eram destinadas à formação de bens patrimoniais de uma devoção santa dos moradores, não podiam ser comercializadas. Aforamento, enfiteuse ou emprazamento são sinônimos de um procedimento jurídico que, ao longo do tempo, mostrou-se bastante flexível em relação ao momento histórico, aos interesses dos diversos agentes sociais e à sua adequação ao meio social. Esse regime jurídico revela uma relação em que há um proprietário – proprietário direto – que tem o controle direto da terra urbana, concedendo a outro, o arrendatário, o domínio útil da terra. A este último lhe cabia o direito de usar a terra e a obrigação de um pagamento anual de impostos e um compromisso de dar uma porcentagem da comercialização da propriedade. A enfiteuse era uma forma de desmembramento da propriedade mediante um contrato. 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摘要
对巴西城市空间形成的理解不能局限于单一的分析视角。本文的目的是讨论受enfiteuse法律制度管辖的城市的城市形态方面,这是sao Paulo - brazil州东北部反复出现的情况,特别关注ribeirao Preto市。如果可以定义不确定城市空间的形成过程是什么时候就巴西赢了轮廓程序至于穷人家的基础,同时,还可以认识和理解这一过程,如果不是唯一的,是圣保罗:最普遍的宗教传统的培训。在殖民和帝国时期,为了建立城市,向天主教会授予土地是巴西反复出现的问题。因为这些土地是用来形成居民神圣奉献的财产的,所以不能出售。Aforamento、enfiteuse或emprazamento是一种法律程序的同义词,随着时间的推移,这种法律程序在历史时刻、各种社会代理人的利益及其对社会环境的适应方面被证明是相当灵活的。这种法律制度揭示了一种关系,在这种关系中,一个所有者- -直接所有者- -直接控制城市土地,并将有用的土地所有权授予另一个人,即承租人。后者有使用土地的权利,有义务每年纳税,并承诺提供一定比例的财产商业化。enfiteuse是一种通过合同分割财产的形式。1845年,一些农民捐赠了一块土地,形成了santo sao sebastiao的土地,这里现在是ribeirao Preto市。这种结合定义了城市原有城市空间的结构、形式和转变。
Terra Urbana aforada: estrutura, forma e transformação no espaço urbano original de fundação da cidade de Ribeirão Preto/SP
O entendimento da formação do espaço urbano no Brasil não pode se restringir a uma única perspectiva de análise. O objetivo deste artigo é discutir os aspectos morfológicos urbanos das cidades regidas pelo regime jurídico da enfiteuse, situação recorrente no nordeste do estado de São Paulo - Brasil, com especial atenção para a cidade de Ribeirão Preto. Não se pode definir ao certo em que momento o processo de formação do espaço urbano brasileiro ganhou contornos processuais quanto à fundação de uma localidade, entretanto, pode-se reconhecer e dar sentido a um processo que, se não foi o único, foi o mais difundido no estado de São Paulo: o de formação do patrimônio religioso. A concessão de terras à Igreja Católica foi recorrente no Brasil durante os períodos colonial e imperial para a fundação das cidades. Como estas terras eram destinadas à formação de bens patrimoniais de uma devoção santa dos moradores, não podiam ser comercializadas. Aforamento, enfiteuse ou emprazamento são sinônimos de um procedimento jurídico que, ao longo do tempo, mostrou-se bastante flexível em relação ao momento histórico, aos interesses dos diversos agentes sociais e à sua adequação ao meio social. Esse regime jurídico revela uma relação em que há um proprietário – proprietário direto – que tem o controle direto da terra urbana, concedendo a outro, o arrendatário, o domínio útil da terra. A este último lhe cabia o direito de usar a terra e a obrigação de um pagamento anual de impostos e um compromisso de dar uma porcentagem da comercialização da propriedade. A enfiteuse era uma forma de desmembramento da propriedade mediante um contrato. No ano de 1845 alguns fazendeiros doaram um terreno para a formação dos bens fundiários do santo São Sebastião, onde hoje é a cidade de Ribeirão Preto. Essa conjuntura definiu a estrutura, a forma e as transformações do espaço urbano original da cidade.