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DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO ABERTURA PARA O PASSADO: DIÁLOGOS ENTRE RONALD DWORKIN E A TEORIA PÓS-COLONIAL
O artigo busca realizar uma aproximação entre teoria constitucional e pensamento pós-colonial, objetivando uma hermenêutica jurídica responsável perante a permanência da violência colonial. Neste sentido, primeiramente os direitos fundamentais na modernidade são caracterizados, especialmente a partir da teoria de Ronald Dworkin, como porta de entrada da moral e, consequentemente, da história no âmbito do sistema jurídico. Seguindo a esteira do teórico estadunidense, trabalham-se as consequências dessa relação íntima entre moral e direito para a hermenêutica constitucional. Em um segundo momento, define-se o pós-colonial e quais contribuições ele pode oferecer para deslocar as narrativas hegemônicas sobre a modernidade. A partir desse movimento, pós-colonial e constitucionalismo são cotejados no sentido de fornecer elementos para uma imaginação moral expandida e mais democrática dos direitos fundamentais. Retomando o pensamento de Dworkin, conclui-se com considerações sobre que tipo de responsabilidade moral temos na escrita do romance jurídico quando o sofrimento injusto e as lutas silenciadas por liberdade e igualdade são alçados ao palco da história constitucional.