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Novo Constitucionalismo Latino-Americano, Meio Ambiente e Carta Constitucional de 1988
O compromisso estabelecido na Constituição Federal de 1988 por um meio ambiente ecologicamente equilibrado foi considerado um avanço significativo ao elevar a proteção ambiental ao patamar constitucional. O meio ambiente é considerado um direito fundamental e proíbe-se o retrocesso quanto à proteção e preservação da natureza. O presente estudo sobre a tutela ambiental na Constituição de Brasil (1988) propõe diálogo com o Novo Constitucionalismo Latino-Americano (NCLA) resultando em possibilidade para a abertura de novos campos de pesquisa do Direito Constitucional Ambiental. O reconhecimento da natureza como sujeito de Direito no NCLA pelas Constituições pluralistas do Equador (2008) e da Bolívia (2009), além de inédito na história dos povos colonizados da América do Sul, significa uma necessária revisão da epistemologia clássica eurocêntrica/positivista de caráter colonial. Essa virada decolonial inaugura um constitucionalismo de valores ecológicos e coloca Pachamama e Sumak Kawsay Suma Qamaña como base para sustentar os direitos sociais, econômicos e culturais. Busca-se refletir sobre o NCLA, meio ambiente e a Constituição de 1988.