{"title":"母亲被监禁","authors":"Maria Adriana Da Silva Torres","doi":"10.14295/juris.v30i2.12540","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste século XXI, há novas configurações para compreender a inserção da mulher no mundo do crime, que explica o grande encarceramento feminino em alguns países, entre eles o Brasil. Verifica-se que as relações sociais passam a fazer parte da análise desse fenômeno à luz da Criminologia Crítica, que compreende o cárcere como um espaço poroso forte herança do patriarcado que se mostra vivo nesse contexto de mais “Estado Penitência” e menos Estado de Bem-Estar Social. Assim, verifica-se que a efetividade dos direitos humanos protetivos às mulheres encarceradas no Brasil mostra-se frágil para contemplar um conjunto de normas da ONU de proteção à mulher e, em especial, à mulher encarcerada. As pesquisas documental e jurisprudencial nos sites oficiais do STF e STJ evidenciam que há visibilidade para a questão da mulher encarcerada, todavia voltada à maternidade e à proteção dos filhos menores, reiterando a condição da mulher na sociedade patriarcal. Ainda que leis infraconstitucionais incentivem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tal conversão se justifica principalmente em decorrência do marco da Primeira Infância, do HC Coletivo e da Lei de 13.769, de 19 de dezembro 2018. Constata-se que os direitos humanos não são efetivados em sua integralidade para as mulheres. \n \nPalavras-chave: Encarceramento. Mulheres. Maternidade. Direitos. Pena. Criminologia.","PeriodicalId":218104,"journal":{"name":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-04-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Mães encarceradas\",\"authors\":\"Maria Adriana Da Silva Torres\",\"doi\":\"10.14295/juris.v30i2.12540\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Neste século XXI, há novas configurações para compreender a inserção da mulher no mundo do crime, que explica o grande encarceramento feminino em alguns países, entre eles o Brasil. Verifica-se que as relações sociais passam a fazer parte da análise desse fenômeno à luz da Criminologia Crítica, que compreende o cárcere como um espaço poroso forte herança do patriarcado que se mostra vivo nesse contexto de mais “Estado Penitência” e menos Estado de Bem-Estar Social. Assim, verifica-se que a efetividade dos direitos humanos protetivos às mulheres encarceradas no Brasil mostra-se frágil para contemplar um conjunto de normas da ONU de proteção à mulher e, em especial, à mulher encarcerada. As pesquisas documental e jurisprudencial nos sites oficiais do STF e STJ evidenciam que há visibilidade para a questão da mulher encarcerada, todavia voltada à maternidade e à proteção dos filhos menores, reiterando a condição da mulher na sociedade patriarcal. Ainda que leis infraconstitucionais incentivem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tal conversão se justifica principalmente em decorrência do marco da Primeira Infância, do HC Coletivo e da Lei de 13.769, de 19 de dezembro 2018. Constata-se que os direitos humanos não são efetivados em sua integralidade para as mulheres. \\n \\nPalavras-chave: Encarceramento. Mulheres. Maternidade. Direitos. Pena. Criminologia.\",\"PeriodicalId\":218104,\"journal\":{\"name\":\"JURIS - Revista da Faculdade de Direito\",\"volume\":\"52 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-04-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"JURIS - Revista da Faculdade de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12540\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12540","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Neste século XXI, há novas configurações para compreender a inserção da mulher no mundo do crime, que explica o grande encarceramento feminino em alguns países, entre eles o Brasil. Verifica-se que as relações sociais passam a fazer parte da análise desse fenômeno à luz da Criminologia Crítica, que compreende o cárcere como um espaço poroso forte herança do patriarcado que se mostra vivo nesse contexto de mais “Estado Penitência” e menos Estado de Bem-Estar Social. Assim, verifica-se que a efetividade dos direitos humanos protetivos às mulheres encarceradas no Brasil mostra-se frágil para contemplar um conjunto de normas da ONU de proteção à mulher e, em especial, à mulher encarcerada. As pesquisas documental e jurisprudencial nos sites oficiais do STF e STJ evidenciam que há visibilidade para a questão da mulher encarcerada, todavia voltada à maternidade e à proteção dos filhos menores, reiterando a condição da mulher na sociedade patriarcal. Ainda que leis infraconstitucionais incentivem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tal conversão se justifica principalmente em decorrência do marco da Primeira Infância, do HC Coletivo e da Lei de 13.769, de 19 de dezembro 2018. Constata-se que os direitos humanos não são efetivados em sua integralidade para as mulheres.
Palavras-chave: Encarceramento. Mulheres. Maternidade. Direitos. Pena. Criminologia.