Gabriel Vinicius Jesus Maia Medeiros, Raissa Alves da Silva, Manoel Mariano Neto, Almir Mariano de Sousa Junior
{"title":"土地正规化与城市空间规划:进展与挑战","authors":"Gabriel Vinicius Jesus Maia Medeiros, Raissa Alves da Silva, Manoel Mariano Neto, Almir Mariano de Sousa Junior","doi":"10.18224/baru.v8i1.9011","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A regularização fundiária urbana (REURB) consiste em um conjunto de ações urbanísticas, sociais e ambientais orientadas à regularização de ocupações irregulares e à titulação dos ocupantes. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo discutir a REURB pela perspectiva do ordenamento territorial (OT), com foco nos avanços e benefícios, e nos desafios existentes diante da efetivação. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas acerca do OT e da REURB, bem como pesquisas documentais, com destaque às consultas à legislação que trata dessa temática. Constatou-se que os principais avanços alcançados ocorrem a partir de 2009, com a criação da Lei nº 11.977/2009, o primeiro marco legal destinado à temática. Posteriormente, entre 2016 e 2017, percebe-se modificações na conjuntura legal, a partir da implementação da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017 que representa o mais novo marco legal para enfretamento do quadro de irregularidade fundiária do país. Quanto aos desafios a serem superados, cita-se a ausência de controle sob o quadro de irregularidades e o grande quantitativo de moradias na situação apresentada; a dificuldade de implementar a legislação; o desinteresse por parte da população; e a incapacidade poder público municipal face a execução dos processos técnicos e administrativos.","PeriodicalId":120832,"journal":{"name":"Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos","volume":"10 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL URBANO: AVANÇOS E DESAFIOS\",\"authors\":\"Gabriel Vinicius Jesus Maia Medeiros, Raissa Alves da Silva, Manoel Mariano Neto, Almir Mariano de Sousa Junior\",\"doi\":\"10.18224/baru.v8i1.9011\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A regularização fundiária urbana (REURB) consiste em um conjunto de ações urbanísticas, sociais e ambientais orientadas à regularização de ocupações irregulares e à titulação dos ocupantes. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo discutir a REURB pela perspectiva do ordenamento territorial (OT), com foco nos avanços e benefícios, e nos desafios existentes diante da efetivação. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas acerca do OT e da REURB, bem como pesquisas documentais, com destaque às consultas à legislação que trata dessa temática. Constatou-se que os principais avanços alcançados ocorrem a partir de 2009, com a criação da Lei nº 11.977/2009, o primeiro marco legal destinado à temática. Posteriormente, entre 2016 e 2017, percebe-se modificações na conjuntura legal, a partir da implementação da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017 que representa o mais novo marco legal para enfretamento do quadro de irregularidade fundiária do país. Quanto aos desafios a serem superados, cita-se a ausência de controle sob o quadro de irregularidades e o grande quantitativo de moradias na situação apresentada; a dificuldade de implementar a legislação; o desinteresse por parte da população; e a incapacidade poder público municipal face a execução dos processos técnicos e administrativos.\",\"PeriodicalId\":120832,\"journal\":{\"name\":\"Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos\",\"volume\":\"10 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-02-10\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.18224/baru.v8i1.9011\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18224/baru.v8i1.9011","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL URBANO: AVANÇOS E DESAFIOS
A regularização fundiária urbana (REURB) consiste em um conjunto de ações urbanísticas, sociais e ambientais orientadas à regularização de ocupações irregulares e à titulação dos ocupantes. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo discutir a REURB pela perspectiva do ordenamento territorial (OT), com foco nos avanços e benefícios, e nos desafios existentes diante da efetivação. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas acerca do OT e da REURB, bem como pesquisas documentais, com destaque às consultas à legislação que trata dessa temática. Constatou-se que os principais avanços alcançados ocorrem a partir de 2009, com a criação da Lei nº 11.977/2009, o primeiro marco legal destinado à temática. Posteriormente, entre 2016 e 2017, percebe-se modificações na conjuntura legal, a partir da implementação da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017 que representa o mais novo marco legal para enfretamento do quadro de irregularidade fundiária do país. Quanto aos desafios a serem superados, cita-se a ausência de controle sob o quadro de irregularidades e o grande quantitativo de moradias na situação apresentada; a dificuldade de implementar a legislação; o desinteresse por parte da população; e a incapacidade poder público municipal face a execução dos processos técnicos e administrativos.