{"title":"Indeferimentos de pedidos de registro de marcas no estado do Pará, segundo a lei da propriedade industrial","authors":"Wilson Sampaio Portela Júnior, S. C. A. Ribeiro","doi":"10.6008/cbpc2179-684x.2022.002.0012","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Nos últimos anos, um número considerado de pedidos de registro de marca protocolados por titulares paraenses vem sendo indeferidos pelo INPI, somente a título de exemplificação, em 2018 houve 1.126 pedidos protocolados, no mesmo período, houve 702 indeferimentos, o que representa cerca de 62%, um índice muito alto e que pode resultar em prejuízos não só para os interessados na obtenção do registro, mais também ao próprio publico consumidor. Nesse sentido, realizou-se um levantamento, especificamente junto aos processos protocolados por titulares sediados no Pará, nos último 5 anos (2016 a 2020) e que, foram indeferidos pela autarquia federal, com o objetivo de identificar os principais motivos que geraram esses indeferimentos e, por conseguinte, após as devidas análises pertinentes ao caso, propor ações que possam ajudar a modificar esse cenário. Ao mesmo tempo, também se verificou quais desses pedidos foram requeridos pelo próprio titular e os foram realizados através de procuradores. Ao final, constatou-se que falha nos procedimentos quanto a pesquisa de anterioridade (inciso XIX, artigo 124) e a falta de conhecimento da legislação (Incisos VI E VII, Artigo 124), foram os principais motivos responsáveis pela grande maioria dos indeferimentos dos pedidos de registro requeridos por titulares paraenses e que, a grande maioria desses processos indeferidos, foram realizados por procuradores os quais, em teoria, deveriam possuir amplo conhecimento sobre a legislação que trata sobre o tema.","PeriodicalId":110758,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Administração Científica","volume":"44 2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-01-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Administração Científica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.6008/cbpc2179-684x.2022.002.0012","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Indeferimentos de pedidos de registro de marcas no estado do Pará, segundo a lei da propriedade industrial
Nos últimos anos, um número considerado de pedidos de registro de marca protocolados por titulares paraenses vem sendo indeferidos pelo INPI, somente a título de exemplificação, em 2018 houve 1.126 pedidos protocolados, no mesmo período, houve 702 indeferimentos, o que representa cerca de 62%, um índice muito alto e que pode resultar em prejuízos não só para os interessados na obtenção do registro, mais também ao próprio publico consumidor. Nesse sentido, realizou-se um levantamento, especificamente junto aos processos protocolados por titulares sediados no Pará, nos último 5 anos (2016 a 2020) e que, foram indeferidos pela autarquia federal, com o objetivo de identificar os principais motivos que geraram esses indeferimentos e, por conseguinte, após as devidas análises pertinentes ao caso, propor ações que possam ajudar a modificar esse cenário. Ao mesmo tempo, também se verificou quais desses pedidos foram requeridos pelo próprio titular e os foram realizados através de procuradores. Ao final, constatou-se que falha nos procedimentos quanto a pesquisa de anterioridade (inciso XIX, artigo 124) e a falta de conhecimento da legislação (Incisos VI E VII, Artigo 124), foram os principais motivos responsáveis pela grande maioria dos indeferimentos dos pedidos de registro requeridos por titulares paraenses e que, a grande maioria desses processos indeferidos, foram realizados por procuradores os quais, em teoria, deveriam possuir amplo conhecimento sobre a legislação que trata sobre o tema.