{"title":"卖淫条例","authors":"Ipojucan Dias Campos","doi":"10.26512/HH.V6I12.19278","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O princípio diretor deste artigo é o de analisar como determinados agentes (Estado e editores de jornais), conceberam a regulamentação do meretrício na cidade de Belém. Esta reflexão partiu da Portaria de 19 de março de 1890 publicada pela República paraense, a qual institucionalizou a prática do sexo comercial no Pará e, igualmente, das diversas matérias editadas nos jornais belenenses a respeito do assunto. Nesta esteira, por um lado, o regime republicano, na qualidade de defensor da oficialização da “vida fácil”, tinha como argumento central a necessidade de conter a disseminação da sífilis e por isso dizia ser premente a imposição da referida portaria às condutas airadas, todavia, interpretações documentais indicam que a efetiva motivação foi a de organizar maior controle policialesco das profissionais do sexo nas ruas da cidade de Belém; contudo, houve, por outro lado, os contrários à normatização e eles se organizaram, basicamente, em duas trincheiras argumentativas, quais sejam: expunham a prostituição na qualidade de crime e por isso deveria ser tratada com prisão e multas, e que a oficialização do meretrício representava ofensa às bases mais elementares da coletividade, da família, da moralidade e dos bons costumes públicos e privados.","PeriodicalId":239317,"journal":{"name":"História, histórias","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Regulamento da prostituição\",\"authors\":\"Ipojucan Dias Campos\",\"doi\":\"10.26512/HH.V6I12.19278\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O princípio diretor deste artigo é o de analisar como determinados agentes (Estado e editores de jornais), conceberam a regulamentação do meretrício na cidade de Belém. Esta reflexão partiu da Portaria de 19 de março de 1890 publicada pela República paraense, a qual institucionalizou a prática do sexo comercial no Pará e, igualmente, das diversas matérias editadas nos jornais belenenses a respeito do assunto. Nesta esteira, por um lado, o regime republicano, na qualidade de defensor da oficialização da “vida fácil”, tinha como argumento central a necessidade de conter a disseminação da sífilis e por isso dizia ser premente a imposição da referida portaria às condutas airadas, todavia, interpretações documentais indicam que a efetiva motivação foi a de organizar maior controle policialesco das profissionais do sexo nas ruas da cidade de Belém; contudo, houve, por outro lado, os contrários à normatização e eles se organizaram, basicamente, em duas trincheiras argumentativas, quais sejam: expunham a prostituição na qualidade de crime e por isso deveria ser tratada com prisão e multas, e que a oficialização do meretrício representava ofensa às bases mais elementares da coletividade, da família, da moralidade e dos bons costumes públicos e privados.\",\"PeriodicalId\":239317,\"journal\":{\"name\":\"História, histórias\",\"volume\":\"52 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2018-11-26\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"História, histórias\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26512/HH.V6I12.19278\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"História, histórias","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26512/HH.V6I12.19278","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O princípio diretor deste artigo é o de analisar como determinados agentes (Estado e editores de jornais), conceberam a regulamentação do meretrício na cidade de Belém. Esta reflexão partiu da Portaria de 19 de março de 1890 publicada pela República paraense, a qual institucionalizou a prática do sexo comercial no Pará e, igualmente, das diversas matérias editadas nos jornais belenenses a respeito do assunto. Nesta esteira, por um lado, o regime republicano, na qualidade de defensor da oficialização da “vida fácil”, tinha como argumento central a necessidade de conter a disseminação da sífilis e por isso dizia ser premente a imposição da referida portaria às condutas airadas, todavia, interpretações documentais indicam que a efetiva motivação foi a de organizar maior controle policialesco das profissionais do sexo nas ruas da cidade de Belém; contudo, houve, por outro lado, os contrários à normatização e eles se organizaram, basicamente, em duas trincheiras argumentativas, quais sejam: expunham a prostituição na qualidade de crime e por isso deveria ser tratada com prisão e multas, e que a oficialização do meretrício representava ofensa às bases mais elementares da coletividade, da família, da moralidade e dos bons costumes públicos e privados.