职业倦怠综合症-社会保障和劳动法律的不确定性

M. Darcanchy, Eduardo Milléo Baracat, Márcia Aparecida Mendes
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Neste diapasão, sabe-se que o papel da prova pericial para a constatação desta doença e a consequente concessão do benefício previdenciário por incapacidade laborativa em juízo é de primordial importância, na medida em que é a partir deste laudo que o segurado será liberado, ou não, para retornar ao seu trabalho, independentemente da sua efetiva capacidade laboral, haja vista que nem sempre o médico da empresa o considera apto para exercer sua atividade, momento em que se depara com o limbo jurídico previdenciário trabalhista por estar sem benefício e sem salário, em vista da suspensão do pagamento devido à liberação do Expert, bem como, pela provável incapacidade configurada pelo empregador. Demonstrar-se-á, assim, o entendimento jurisprudencial e doutrinário em busca de uma resposta plausível para este problema que emerge de uma sociedade globalizada e assoberbada tecnologicamente, porém, sem uma perspectiva pericial mais humana em prol da dignidade como alicerce do direito humano e fundamental de quem passa por este infortúnio, situação em que prejudica não só o empregado, mas como também sua família e refletindo na sociedade como um todo. Explanarse-á, por fim, a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento de salário do empregado afastado para tratamento de saúde decorrente da síndrome de burnout a partir da suspensão do benefício previdenciário pelo fato do perito do INSS atestar pela sua aptidão, mesmo contrariando o diagnóstico do médico particular e da empresa.Palavras-chave: Síndrome de Burnout, Perícia Técnica, Limbo Jurídico Previdenciário e Trabalhista, Responsabilidade Civil e Dignidade da Pessoa Humana.","PeriodicalId":137277,"journal":{"name":"Relações Internacionais no Mundo Atual","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-01-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"SÍNDROME DE BURNOUT - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA\",\"authors\":\"M. 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摘要

根据《职业事故统计年鉴》,精神和行为障碍已经在事故疾病津贴中排名第三,这些疾病是2011年使工人缺勤最多的疾病。在这种情况下,INSS的投保人受到某种精神障碍的影响,如“职业倦怠综合症”——倦怠综合症——根据研究人员的说法,这意味着“燃烧到精疲力竭”。这个音叉的作用是众所周知的,专家证据的主要疾病和残疾福利由此授予的利益和laborativa在判断是至关重要的,因为从这个报告是被保险人将发布,或者不返回有效的工作,不管他们的劳动能力,是医生总是不希望公司认为适合锻炼的活动,在没有福利和工资的情况下,由于专家的释放而暂停支付工资,以及雇主可能设置的残疾,面临劳动社会保障法律的不确定性。这将证明,在教义理解法律和寻找一个解决这个问题的答案可能出现的社会技术全球化和不知所措,但无专家观点,人类为了自己的尊严和人民的基本人权的基础伤害了这个不幸处境的员工,但也不仅是家庭和社会中的各个作为一个整体。Explanarse,最后,由谁来负责支付员工的薪水去治疗疲劳综合症引起的健康福利从暂停的时候,因为航母担保能力的专家,而且公司的私人医生的诊断。关键词:职业倦怠综合征、技术专长、社会保障与劳动法律不确定性、民事责任与人的尊严。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
SÍNDROME DE BURNOUT - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA
Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, os transtornos mentais e comportamentais já ocupam o terceiro lugar em quantidade de concessões de auxílio doença acidentários, sendo estas as moléstias que mais afastaram os trabalhadores em 2011. Neste contexto, destaca-se maior relevância os segurados do INSS acometidos com alguma espécie de transtorno mental, como a “Síndrome do Esgotamento Profissional” - Síndrome de Burnout - que, segundo pesquisadores, significa “queimar até a exaustão". Neste diapasão, sabe-se que o papel da prova pericial para a constatação desta doença e a consequente concessão do benefício previdenciário por incapacidade laborativa em juízo é de primordial importância, na medida em que é a partir deste laudo que o segurado será liberado, ou não, para retornar ao seu trabalho, independentemente da sua efetiva capacidade laboral, haja vista que nem sempre o médico da empresa o considera apto para exercer sua atividade, momento em que se depara com o limbo jurídico previdenciário trabalhista por estar sem benefício e sem salário, em vista da suspensão do pagamento devido à liberação do Expert, bem como, pela provável incapacidade configurada pelo empregador. Demonstrar-se-á, assim, o entendimento jurisprudencial e doutrinário em busca de uma resposta plausível para este problema que emerge de uma sociedade globalizada e assoberbada tecnologicamente, porém, sem uma perspectiva pericial mais humana em prol da dignidade como alicerce do direito humano e fundamental de quem passa por este infortúnio, situação em que prejudica não só o empregado, mas como também sua família e refletindo na sociedade como um todo. Explanarse-á, por fim, a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento de salário do empregado afastado para tratamento de saúde decorrente da síndrome de burnout a partir da suspensão do benefício previdenciário pelo fato do perito do INSS atestar pela sua aptidão, mesmo contrariando o diagnóstico do médico particular e da empresa.Palavras-chave: Síndrome de Burnout, Perícia Técnica, Limbo Jurídico Previdenciário e Trabalhista, Responsabilidade Civil e Dignidade da Pessoa Humana.
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