{"title":"遵守规定及其改变可持续和发展公共管理行动的可能性","authors":"A. V. Bellé, R. Caldas","doi":"10.5752/p.2318-7999.2021v24n48p186-214","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"RESUMO: A luta contra a corrupção e as práticas clientelistas assumiram contornos notadamente importantes com sua incorporação à Agenda 2030, bem como ao Pacto Global, ambos das Nações Unidas, com os debates não se limitando à esfera penal, exsurgindo críticas a respeito da abrangência do problema até mesmo para a credibilidade e a estabilidade institucional dos Estados, interna e externamente (enquanto crédito público lato sensu), além da premente necessidade de seu enfrentamento, sob um viés político e econômico, mediante a redução da pobreza extrema, do desemprego e da desigualdade social, inclusive de forma concertada – isto é, encerrando participação popular, controle social (também dito accountability vertical) e processo dialógico, por meio do qual advêm as soluções dos conflitos –, em fomento à promoção do bem comum – ou seja, à realização do pleno potencial da personalidade humana –, o qual, na contextualidade constitucional do País, é visto enquanto desenvolvimento sustentável. Com efeito, novas ferramentas têm sido consideradas para abordar este mal multicausal e, a partir da experiência internacional, o compliance surge como importante aliado por uma nova concepção dinâmica e resiliente de gestão de risco. Voltado incialmente a promover práticas legítimas perante o ordenamento jurídico em âmbito empresarial, para relações interna corporis e com terceiros, cada vez mais o instituto ganha adeptos e defensores de sua incorporação junto ao setor público no Brasil, haja vista ser necessária a reformulação de alguns aspectos da gestão pública nacional, vocacionando-a ao desenvolvimento sustentável com redução dos riscos sistêmicos, maxime à luz dos recentes escândalos que, reitere-se, colocam em questão inclusive a própria estabilidade institucional do Estado. Assim, posta em tais termos, a crítica volta-se a estabelecer a definição quanto ao que se concebe como compliance, ante breve compreensão de seu surgimento e aplicação, além da verificação de sua estruturação no ordenamento jurídico pátrio. Ademais, busca-se discutir o modo como pode e já é implementado no Brasil e de que forma seu conteúdo estruturante pode se adaptar ao setor público e redefinir a forma como a Administração Pública atua e é vista pelos cidadãos; de tal sorte, em apertada síntese procura-se analisar até que ponto o compliance pode modificar a máquina pública estatal brasileira, conferindo-lhe novas feições, atualizando-a às boas práticas de gestão exigidas pela sociedade contemporânea em redução de riscos. A pesquisa, de conseguinte, adotando o método histórico-dedutivo, assenta-se nas lições doutrinárias de base, consoante referidas sobre as adequações propostas, por intermédio da técnica de abordagem bibliográfica e documental de cunho conjuntural, consonante com uma metodologia própria de um estudo interdisciplinar que envolve temas de Economia e Administração Pública e seu tratamento pelo Direito Administrativo e Constitucional, devido especialmente ao caráter específico e singular de uma análise que permita se verificar possibilidades de redefinição gradual de rumos, feições e propostas ao setor público brasileiro para que se torne verdadeiramente desenvolvimentista e alicerçado em bases sustentáveis.","PeriodicalId":148867,"journal":{"name":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","volume":"124 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-03-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O COMPLIANCE E SUAS POSSIBILIDADES TRANSFORMADORAS PARA UM AGIR DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTISTA\",\"authors\":\"A. 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O COMPLIANCE E SUAS POSSIBILIDADES TRANSFORMADORAS PARA UM AGIR DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTISTA
RESUMO: A luta contra a corrupção e as práticas clientelistas assumiram contornos notadamente importantes com sua incorporação à Agenda 2030, bem como ao Pacto Global, ambos das Nações Unidas, com os debates não se limitando à esfera penal, exsurgindo críticas a respeito da abrangência do problema até mesmo para a credibilidade e a estabilidade institucional dos Estados, interna e externamente (enquanto crédito público lato sensu), além da premente necessidade de seu enfrentamento, sob um viés político e econômico, mediante a redução da pobreza extrema, do desemprego e da desigualdade social, inclusive de forma concertada – isto é, encerrando participação popular, controle social (também dito accountability vertical) e processo dialógico, por meio do qual advêm as soluções dos conflitos –, em fomento à promoção do bem comum – ou seja, à realização do pleno potencial da personalidade humana –, o qual, na contextualidade constitucional do País, é visto enquanto desenvolvimento sustentável. Com efeito, novas ferramentas têm sido consideradas para abordar este mal multicausal e, a partir da experiência internacional, o compliance surge como importante aliado por uma nova concepção dinâmica e resiliente de gestão de risco. Voltado incialmente a promover práticas legítimas perante o ordenamento jurídico em âmbito empresarial, para relações interna corporis e com terceiros, cada vez mais o instituto ganha adeptos e defensores de sua incorporação junto ao setor público no Brasil, haja vista ser necessária a reformulação de alguns aspectos da gestão pública nacional, vocacionando-a ao desenvolvimento sustentável com redução dos riscos sistêmicos, maxime à luz dos recentes escândalos que, reitere-se, colocam em questão inclusive a própria estabilidade institucional do Estado. Assim, posta em tais termos, a crítica volta-se a estabelecer a definição quanto ao que se concebe como compliance, ante breve compreensão de seu surgimento e aplicação, além da verificação de sua estruturação no ordenamento jurídico pátrio. Ademais, busca-se discutir o modo como pode e já é implementado no Brasil e de que forma seu conteúdo estruturante pode se adaptar ao setor público e redefinir a forma como a Administração Pública atua e é vista pelos cidadãos; de tal sorte, em apertada síntese procura-se analisar até que ponto o compliance pode modificar a máquina pública estatal brasileira, conferindo-lhe novas feições, atualizando-a às boas práticas de gestão exigidas pela sociedade contemporânea em redução de riscos. A pesquisa, de conseguinte, adotando o método histórico-dedutivo, assenta-se nas lições doutrinárias de base, consoante referidas sobre as adequações propostas, por intermédio da técnica de abordagem bibliográfica e documental de cunho conjuntural, consonante com uma metodologia própria de um estudo interdisciplinar que envolve temas de Economia e Administração Pública e seu tratamento pelo Direito Administrativo e Constitucional, devido especialmente ao caráter específico e singular de uma análise que permita se verificar possibilidades de redefinição gradual de rumos, feições e propostas ao setor público brasileiro para que se torne verdadeiramente desenvolvimentista e alicerçado em bases sustentáveis.