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Classe, cor e etnia nas legislações de compulsão ao trabalho na Amazônia: do Diretório ao fim dos Corpos de Trabalhadores (1755-1859)
Desde o final do século XVIII, diferentes administrações portuguesas e brasileiras se ocuparam em criar mecanismos de compulsão ao trabalho voltados às populações não legalmente escravizadas na Amazônia. Após a abolição do cativeiro de povos indígenas, em 1755, sucessivas legislações buscaram estabelecer rígidas bases oficiais (não raramente exasperadas pelas práticas cotidianas de coerção) para que os pobres livres e libertos, sobretudo índios, negros e mestiços, fossem obrigados a realizar atividades laborais tanto em serviços e obras públicas, quanto para particulares. Esses trabalhadores eram empregados em funções econômicas fundamentais tais como transporte, extrativismo, lavoura, comércio, entre outros, num cenário em que a presença de escravos negros era significativamente menor do que em outras regiões do país. A partir disso, pretende-se analisar de que modo as autoridades públicas e agentes privados articularam formas legais visando impelir os pobres livres e libertos ao trabalho, e como tais instrumentos buscaram regular e naturalizar diferenças de origem étnicas e sociais objetivando a máxima retenção e controle de toda força de trabalho não escrava disponível na Amazônia no século XIX. Igualmente serão enfatizados os modos pelos quais essas populações vivenciaram, reagiram e se opuseram a tais investidas legais contra sua liberdade, mobilizando-se por meio de fugas, organizando-se politicamente em áreas de disputas fronteiriças e fazendo uso dos recursos naturais não apenas para sua sobrevivência, mas também para a reafirmação da sua autonomia sociocultural e econômica.