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AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A CONCRETIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
A atividade empresarial não deve estar pautada exclusivamente pela obtenção de lucro, apesar de ser esse seu objetivo precípuo. Deve, também, primar pela probidade e justiça nas suas relações, com atuação pautada na boa-fé objetiva, bem como pela valorização do princípio da dignidade da pessoa humana, objetivando cumprir seu papel na sociedade. Especificamente no que tange às relações de consumo, o CDC estabeleceu as sanções administrativas como forma de evitar condutas reprováveis. Através do desestimulo às infrações administrativas no direito do consumidor, pretende-se promover o desenvolvimento e a pacificação social, com o cumprimento da função social da empresa.