司法和第14.010/20号法律在Covid-19大流行期间保护租户的公共政策范围内的无效

Breno William Nascimento
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No Brasil, o enfrentamento da questão se deu por meio da Lei 14.010/20. Esta pesquisa objetivou observar como o judiciário de São Paulo, nos fóruns cíveis da capital paulista, acolheu a Lei 14.010/20 durante seu período de vigência, mencionando-a nas decisões das sentenças de execução de despejo, referentes a imóveis residenciais, bem como utilizando-a como instrumento de suspensão das liminares de despejo no período. Foram catalogadas 114 decisões, referentes a imóveis residenciais, proferidas por 55 juízes da capital paulista. Dentre elas, apenas 17 (14,9%) mencionaram a lei 14.010/20, enquanto 19 decisões (16,66%) citam a pandemia. 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摘要

资本主义空间生产所产生的房地产动态,除其他方面外,表达了与租赁住房相比的住房不安全情景,这仍然很少得到法律积极的公共部门政策的支持,导致社会空间隔离逻辑的加剧。从这个意义上说,司法机构的作用在城市空间选择性的生产和再生产中发挥了决定性作用,从处理和发出驱逐令开始,这一事实在危机时期加剧,如Covid-19大流行所经历的情况。面对浑浊的流行病视野,美国、法国、西班牙等国的租赁规范指导已被转移到适应新规则,以避免驱逐。在巴西,这个问题是通过第14.010/20号法律解决的。安装这些研究观察圣保罗法律、公民论坛的城市,举办法律14010/20的期间,她决定句子的住宅,须在执行中也使用它作为悬挂工具在初步的驱逐。共有114项与住宅物业有关的判决,由sao保罗州的55名法官作出。其中,只有17项(14.9%)提到了第14.010/20号法律,而19项(16.66%)提到了大流行。尽管引用,只有4个决定(总数的5%),由三名法官(45%)被停职了,都到成熟的法律就表明低表达的范围都作为一个整体,将辩论需要实施其他乐器都最有效的预防,为保证基本权利在住房,医疗和生活在大流行期间。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
O Judiciário e a Inefetividade da Lei 14.010/20 no Escopo das Políticas Públicas de Proteção a Inquilinos Durante a Pandemia de Covid-19
A dinâmica imobiliária decorrente da produção capitalista do espaço exprime, dentre outros aspectos, um cenário de insegurança habitacional frente à moradia de aluguel, que ainda tem pouco amparo de políticas públicas setoriais positivadas em lei, acarretando em um acirramento da lógica de segregação socioespacial. Nesse sentido, a atuação do Poder Judiciário tem tido papel decisivo na produção e reprodução da seletividade no espaço urbano a partir do processamento e expedição de mandados de despejo, fato este agravado nos períodos de crise, como a vivida em virtude da pandemia de Covid-19. Diante do turvo horizonte pandêmico, o norteamento normativo de locações em países como EUA, França, Espanha, entre outros, foi deslocado para uma adequação a novas regras, com vistas a evitar os despejos. No Brasil, o enfrentamento da questão se deu por meio da Lei 14.010/20. Esta pesquisa objetivou observar como o judiciário de São Paulo, nos fóruns cíveis da capital paulista, acolheu a Lei 14.010/20 durante seu período de vigência, mencionando-a nas decisões das sentenças de execução de despejo, referentes a imóveis residenciais, bem como utilizando-a como instrumento de suspensão das liminares de despejo no período. Foram catalogadas 114 decisões, referentes a imóveis residenciais, proferidas por 55 juízes da capital paulista. Dentre elas, apenas 17 (14,9%) mencionaram a lei 14.010/20, enquanto 19 decisões (16,66%) citam a pandemia. Apesar das citações, apenas 4 decisões (3,5% do total), proferidas por três juízes (5,45%), suspenderam despejos até a data de vencimento da referida lei, demonstrando sua baixa expressividade no escopo dos despejos como um todo, trazendo ao debate a necessidade de implementação de outros instrumentos de maior eficácia na prevenção de despejos, com vistas às garantias dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à moradia durante a pandemia.
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