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São prescritas condutas que legitimam hierarquias e é compartilhada uma linguagem que assinala pertencimento ao grupo. Geralmente, a família é apoiadora, mas a distância entre ela e os presos é fonte de sofrimento para eles, que criam táticas de adaptação para a convivência institucional. A perspectiva de liberdade provoca sentimentos de alegria e medo, porque o estereótipo de ex-detento segue com eles após o cumprimento da pena. A Lei de Execução Penal prevê o exame criminológico a fim de estabelecer programa de individualização da pena e progressão de regime, porém o Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrário a sua elaboração por psicólogos no que tange ao prognóstico criminológico de reincidência, à aferição de periculosidade e ao estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente, e argumenta pelo acompanhamento do preso na perspectiva da humanização, superando o paradigma punitivo.","PeriodicalId":296766,"journal":{"name":"Revista Subjetividades","volume":"165 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-09-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Processo de Institucionalização de Sujeitos Presos\",\"authors\":\"Celso Francisco Tondin, Camila Lorenzoni Cortina\",\"doi\":\"10.5020/23590777.RS.V21I2.E11060\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Esta pesquisa objetiva compreender o processo de institucionalização de sujeitos presos, identificando efeitos subjetivos e estratégias que utilizam no cumprimento da pena. 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Processo de Institucionalização de Sujeitos Presos
Esta pesquisa objetiva compreender o processo de institucionalização de sujeitos presos, identificando efeitos subjetivos e estratégias que utilizam no cumprimento da pena. Também contextualiza a atuação do profissional de Psicologia no sistema prisional brasileiro e o debate com a Justiça em torno do exame criminológico. O estudo é de abordagem genealógica, com uso de entrevistas e análise de documentos. Os participantes são três profissionais e três apenados de um presídio masculino localizado em um estado do Sul do Brasil. A análise evidenciou que a prisão, como instituição total, provoca uma ruptura com o mundo exterior e a realidade anterior dos apenados, e que abandonam sua identidade e assumem uma identidade institucional. São prescritas condutas que legitimam hierarquias e é compartilhada uma linguagem que assinala pertencimento ao grupo. Geralmente, a família é apoiadora, mas a distância entre ela e os presos é fonte de sofrimento para eles, que criam táticas de adaptação para a convivência institucional. A perspectiva de liberdade provoca sentimentos de alegria e medo, porque o estereótipo de ex-detento segue com eles após o cumprimento da pena. A Lei de Execução Penal prevê o exame criminológico a fim de estabelecer programa de individualização da pena e progressão de regime, porém o Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrário a sua elaboração por psicólogos no que tange ao prognóstico criminológico de reincidência, à aferição de periculosidade e ao estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente, e argumenta pelo acompanhamento do preso na perspectiva da humanização, superando o paradigma punitivo.