法律多元化:莫桑比克现行罗马-日耳曼制度的困境,与习惯法和盎格鲁-撒克逊制度的双重对立,在南部非洲的法律动态

Pedro João Lavieque
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Para compreender as manifestações dos usos e costumes das populações, conducentes à formulação do Direito Indígena, as autoridades coloniais criaram uma missão para proceder ao levantamento e estudo etnográfico das populações nativas de Moçambique, o que culminou com a elaboração e apresentação do Código Penal e Estatuto do Direito Privado dos Indígenas – Códigos do Indigenato – cuja aprovação passou por uma forte oposição da Igreja Católica, que considerou os códigos uma barreira para a missão civilizadora de Portugal. Proclamada a Independência de Moçambique, as novas autoridades optaram pela manutenção do sistema colonial e nenhuma medida radical foi tomada para adopção do sistema Anglo-Saxónico – mais equilibrado – visando harmonizar o Direito Costumeiro e fortalecer o Pluralismo Jurídico nacional, estabelecendo adequada conexão entre justiça formal e justiça informal, bem como uniformizar o Direito com os Estados da África Austral, quer no contexto da SADC, como na aderência de Moçambique à Commonwealth. 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摘要

本文分析莫桑比克法律多元化社会,使用当前系统刚度二世在莫桑比克的时间的推移,曾经在一个正式的和非正式的公正正义之间的冲突,冲突的加剧和法律程序的分化复制系统的边境地区,在盎格鲁-撒克逊”,其次是所有国家和莫桑比克边境分享。理解表现人民的风俗和习惯,有利于制定正确的印度殖民当局进行调查和研究创造了一个任务给莫桑比克民族志的原住民,造成刑法的制定和提交和地位的土著的—私法的Indigenato代码—经过强烈反对天主教会的批准,他认为法典是葡萄牙文明使命的障碍。莫桑比克宣布独立,新的监管机构选择了殖民体系的维护和没有采取了激进的盎格鲁-撒克逊系统—平衡—协调国家法律惯例,加强多元化法律,设定合适的连接之间的正式和非正式的,公正的权利平衡和南部非洲国家,在莫桑比克南部非洲发展共同体,为在附着英联邦。除了必要的例外情况外,我们认为莫桑比克采用盎格鲁-撒克逊制度是极为紧迫的,因为它在司法行政和该区域法律的统一方面取得了许多进展。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Pluralismo Jurídico: dilemas do Sistema Romano-Germânico em vigor em Moçambique, em dupla oposição – ao Direito Costumeiro e ao Sistema Anglo-Saxónico – nas dinâmicas jurídicas da África Austral
O presente artigo analisa o Pluralismo Jurídico na sociedade moçambicana, considerando a rigidez do sistema Romano-Germânico em vigor em Moçambique que, ao longo do tempo ilustrou um conflito entre a justiça formal e justiça informal, conflito que se agrava com a duplicação diferenciada de procedimentos jurídicos nas zonas transfronteiriças, em face do sistema Anglo-Saxónico, seguido por todos os países com que Moçambique partilha fronteira. Para compreender as manifestações dos usos e costumes das populações, conducentes à formulação do Direito Indígena, as autoridades coloniais criaram uma missão para proceder ao levantamento e estudo etnográfico das populações nativas de Moçambique, o que culminou com a elaboração e apresentação do Código Penal e Estatuto do Direito Privado dos Indígenas – Códigos do Indigenato – cuja aprovação passou por uma forte oposição da Igreja Católica, que considerou os códigos uma barreira para a missão civilizadora de Portugal. Proclamada a Independência de Moçambique, as novas autoridades optaram pela manutenção do sistema colonial e nenhuma medida radical foi tomada para adopção do sistema Anglo-Saxónico – mais equilibrado – visando harmonizar o Direito Costumeiro e fortalecer o Pluralismo Jurídico nacional, estabelecendo adequada conexão entre justiça formal e justiça informal, bem como uniformizar o Direito com os Estados da África Austral, quer no contexto da SADC, como na aderência de Moçambique à Commonwealth. Com necessárias ressalvas consideramos de urgência capital, a adopção de Moçambique ao sistema Anglo-Saxónico, pelos múltiplos ganhos para a sua administração da justiça e para uniformidade do Direito na região.
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