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Espaços territoriais especialmente protegidos: comentários ao julgamento proferido na ADIN 4.717/DF
Este artigo tece considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 4.717/DF, que teve por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012, posteriormente convertida na Lei 12.678/2012. A Medida Provisória em questão dispôs sobre alterações nos limites de unidades de conservação, criadas com fulcro no art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal. Pretende-se analisar os fundamentos que levaram à decisão proferida, em especial a inviabilidade de modificação dessas áreas por medida provisória, cujo rito sumário de criação impede a realização de estudos técnicos e de consulta pública, requisitos essenciais para a criação dessas áreas.