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Legitimidade de acesso à reprodução assistida post mortem (RAPM)
Neste artigo, investigamos quem é legitimado para proceder à reprodução assistida post mortem. Questionamos se apenas o cônjuge ou companheiro(a) supérstite pode utilizar os gametas criopreservados. Procedemos a consulta bibliográfica e normativa, usando o método dedutivo. Observamos que o elemento fundamental para o acesso à RAPM é o consentimento do(a) falecido(a). Concluímos que a legitimidade para a RAPM independe: (a) do estado civil de quem congelou material genético; (b) do estado civil de quem quer acesso póstumo ao material germinativo; (c) de ter havido vínculo de casamento ou união estável entre o(a) morto(a) e quem quer usar os gametas criopreservados.