{"title":"巴西法律中危害人类罪的分类:与当前法理学范式相比,对危害人类罪的区分和过度裁决的实现","authors":"Lucas Paulo Oliveira, Jânia Saldanha","doi":"10.5752/p.2318-7999.2022v25n49p134-153","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo do presente artigo é identificar elementos para a realização do distinguishing em relação à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à incidência na ordem jurídica nacional do art. 7º do Estatuto de Roma, que tipifica as condutas consideradas como crimes contra a humanidade. O Estudo se situa na área do Direito Internacional Penal e segue à Metodologia de Análise de Decisões. Há a divisão em duas partes. Na primeira, analisam-se decisões no âmbito do STF e STJ a respeito da incidência dos tipos penais previstos em tratados internacionais no direito brasileiro. Na segunda, pretende-se a distinção da atual posição, que é pela não-incidência da tipificação dos crimes contra a humanidade prevista pelo Estatuto de Roma. São apresentados seis fundamentos para evidenciar a distinção necessária em relação à ratio decidendi do paradigma atual. À guisa de conclusão, propõe-se o overruling do Informativo Jurisprudencial 659 do STJ, de modo a reconhecer a incidência do tipo penal a respeito dos crimes de Lesa Humanidade no direito brasileiro, independentemente de legislação específica superveniente à ratificação.","PeriodicalId":148867,"journal":{"name":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-10-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: A REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING E OVERRULING EM RELAÇÃO AO ATUAL PARADIGMA JURISPRUDENCIAL\",\"authors\":\"Lucas Paulo Oliveira, Jânia Saldanha\",\"doi\":\"10.5752/p.2318-7999.2022v25n49p134-153\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O objetivo do presente artigo é identificar elementos para a realização do distinguishing em relação à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à incidência na ordem jurídica nacional do art. 7º do Estatuto de Roma, que tipifica as condutas consideradas como crimes contra a humanidade. O Estudo se situa na área do Direito Internacional Penal e segue à Metodologia de Análise de Decisões. Há a divisão em duas partes. Na primeira, analisam-se decisões no âmbito do STF e STJ a respeito da incidência dos tipos penais previstos em tratados internacionais no direito brasileiro. Na segunda, pretende-se a distinção da atual posição, que é pela não-incidência da tipificação dos crimes contra a humanidade prevista pelo Estatuto de Roma. São apresentados seis fundamentos para evidenciar a distinção necessária em relação à ratio decidendi do paradigma atual. À guisa de conclusão, propõe-se o overruling do Informativo Jurisprudencial 659 do STJ, de modo a reconhecer a incidência do tipo penal a respeito dos crimes de Lesa Humanidade no direito brasileiro, independentemente de legislação específica superveniente à ratificação.\",\"PeriodicalId\":148867,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Faculdade Mineira de Direito\",\"volume\":\"41 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-10-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Faculdade Mineira de Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5752/p.2318-7999.2022v25n49p134-153\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/p.2318-7999.2022v25n49p134-153","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: A REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING E OVERRULING EM RELAÇÃO AO ATUAL PARADIGMA JURISPRUDENCIAL
O objetivo do presente artigo é identificar elementos para a realização do distinguishing em relação à atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à incidência na ordem jurídica nacional do art. 7º do Estatuto de Roma, que tipifica as condutas consideradas como crimes contra a humanidade. O Estudo se situa na área do Direito Internacional Penal e segue à Metodologia de Análise de Decisões. Há a divisão em duas partes. Na primeira, analisam-se decisões no âmbito do STF e STJ a respeito da incidência dos tipos penais previstos em tratados internacionais no direito brasileiro. Na segunda, pretende-se a distinção da atual posição, que é pela não-incidência da tipificação dos crimes contra a humanidade prevista pelo Estatuto de Roma. São apresentados seis fundamentos para evidenciar a distinção necessária em relação à ratio decidendi do paradigma atual. À guisa de conclusão, propõe-se o overruling do Informativo Jurisprudencial 659 do STJ, de modo a reconhecer a incidência do tipo penal a respeito dos crimes de Lesa Humanidade no direito brasileiro, independentemente de legislação específica superveniente à ratificação.