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Esta pesquisa apresentou o caso da Sul América S.A, tendo como fonte de estudo o parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual demonstrou tratar-se de uma combinação de negócios entre entidades sob controle comum, mediante a qual buscou-se a possibilidade de utilizar o ágio na aquisição de mais empresas. Chegou-se à conclusão dos resultados por meio de um parecer consultivo da CVM, levando em consideração o entendimento anterior realizado pela SEP/SNC. Os resultados proporcionam contribuições em relação à melhor alternativa contábil ao reconhecimento do ágio por expectativa de rentabilidade futura. Nesse sentido, por mais que houve busca de pareceres consultivos, a decisão deliberativa foi pelo cumprimento da norma, conforme o CPC 15, item 2 (c), vez que não se opera entre as partes dependentes e não se aplica o ágio (goodwill) em entidade ou empresas sob controle comum.","PeriodicalId":162788,"journal":{"name":"Revista de Estudos em Organizações e Controladoria","volume":"38 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A PERSPECTIVA DE APLICAR O GOODWILL ENTRE ENTIDADES SOB CONTROLE COMUM: UM ESTUDO DE CASO DA SUL AMÉRICA S/A\",\"authors\":\"J. R. 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A PERSPECTIVA DE APLICAR O GOODWILL ENTRE ENTIDADES SOB CONTROLE COMUM: UM ESTUDO DE CASO DA SUL AMÉRICA S/A
O objetivo desta pesquisa foi demonstrar a possibilidade de aplicar o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) de combinações de negócios entre entidades sob controle comum, conforme método de aquisição descrito no Comitê de Pronunciamentos Contábeis referente à norma técnica CPC 15 (R1) – Combinações de Negócios. Surtindo assim alterações significativas, resultantes de novos métodos no âmbito da contabilidade. Face a essas mudanças, destaca-se a combinação de negócios entre entidades sob controle comum e não transitório (CPC 15, Apêndice B1), a definição de negócios consiste em inputs – entrada de recursos – e processos com capacidade de gerar outputs – saída de recursos. Esta pesquisa apresentou o caso da Sul América S.A, tendo como fonte de estudo o parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual demonstrou tratar-se de uma combinação de negócios entre entidades sob controle comum, mediante a qual buscou-se a possibilidade de utilizar o ágio na aquisição de mais empresas. Chegou-se à conclusão dos resultados por meio de um parecer consultivo da CVM, levando em consideração o entendimento anterior realizado pela SEP/SNC. Os resultados proporcionam contribuições em relação à melhor alternativa contábil ao reconhecimento do ágio por expectativa de rentabilidade futura. Nesse sentido, por mais que houve busca de pareceres consultivos, a decisão deliberativa foi pelo cumprimento da norma, conforme o CPC 15, item 2 (c), vez que não se opera entre as partes dependentes e não se aplica o ágio (goodwill) em entidade ou empresas sob controle comum.