Karine Silva Carchedi, Walkíria Martinez Heinrich Ferrer
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A NOVA INQUISIÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUA CONDUTA DE JUIZ INQUISIDOR CONSONANTE À TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO DE GÜNTHER JAKOBS
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou-se como detentor de legitimidade para a abertura de inquérito com o fim de investigar possíveis notícias fraudulentas emanadas contra a instituição, bem como seus ministros e familiares. Com supedâneo no método dedutivo, e lastreando-se em doutrinas e artigos científicos, a pesquisa objetiva analisar os possíveis pontos de inconstitucionalidade presentes na Portaria GP nº 69 de 14 de março de 2019, e seu caráter processual penal inquisitivo, não adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e a forma como se coaduna com o direito penal do inimigo.