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AINDA SOBRE O INTERESSE DAS GERAÇÕES FUTURAS: O PROBLEMA DAS RELAÇÕES INTERGERACIONAIS À LUZ DA REVISÃO DO ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO ITALIANA
Contextualização: A revisão realizada com a lei constitucional n. 1/2022 introduziu no art. 9º da Constituição o princípio segundo o qual a República protege o meio ambiente, a biodiversidade e os ecossistemas, também no interesse das gerações futuras.
Objetivo: O objetivo desta contribuição é analisar o significado assumido pela dimensão intergeracional no tecido constitucional: isto é, em particular, na perspectiva dos direitos fundamentais e das chances de vida que a nova norma constitucional parece garantir também em favor das gerações futuras.
Metodologia: A metodologia adotada foi a indutiva, valendo-se da revisão bibliográfica e legal.
Resultados: A responsabilidade de cada geração para com a outra, para além da garantia dos direitos fundamentais, não parece poder ir além do compromisso de que à próxima geração serão garantidas oportunidades de vida não inferiores às usufruídas pela anterior. Caberá então a cada geração decidir se, e como aproveitar as oportunidades deixadas em aberto por aqueles que a precederam. Aqui, então, está outra possível "regra de ouro" das relações intergeracionais: não a paridade de direitos (com exceção, como mencionado, dos direitos fundamentais), mas uma igualdade nas oportunidades de cultivar e realizar o próprio ideal de direito.