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Abstract
Este artigo tem por objetivo a problematização do estatuto das remoções administrativas (remoções que prescindem de ordem judicial) como forma de gestão da irregularidade urbana representada pela moradia popular de baixa renda. Para isso, toma como objeto de análise os discursos dos atores públicos envolvidos no litígio aberto pelo decreto municipal editado no município de São Bernardo do Campo (SP) em 2017, com desfecho parcial em 2020 devido ao pedido de inconstitucionalidade enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Ministério Público. O pedido alegava que o decreto feria preceitos constitucionais do direito à moradia, de acesso à justiça, dentre outros. Foram entrevistados agentes da gestão pública municipal, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público. No geral, este estudo demonstra que o recurso às remoções administrativas segue tempos e lógicas conflitantes com os tempos e procedimentos dos direitos individuais e sociais, deslocando o Estado e as políticas públicas do registro de solidariedade social, e de suas garantias mínimas, para o registro de um estado policial.